Brasília - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-deputado do PT João Paulo Cunha a cumprir em regime aberto o restante da pena recebida no processo do mensalão. 
	Atualmente no regime semiaberto, Cunha pode sair durante o dia para trabalhar, mas retorna à noite para a prisão. 
	Ao progredir para o regime aberto, ele poderá cumprir em prisão domiciliar a pena imposta por peculato e corrupção passiva.
	Condenado a seis anos e quatro meses de prisão, o ex-deputado petista é o único do núcleo político do mensalão que ainda não havia recebido a progressão de regime. 
	Desde o ano passado, o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, já cumprem pena em casa.
	Antes de deixar a prisão, Cunha deverá passar por uma audiência na Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas (Vepema) do Distrito Federal, onde irá receber as orientações para cumprimento da pena em regime aberto. As audiências acontecem às terças-feiras em Brasília.
	Em dezembro, embora Cunha já tivesse cumprido o tempo de prisão necessário para progredir de regime e tivesse registrado bom comportamento carcerário, Barroso negou ao ex-deputado a passagem para o regime aberto.
	Isto porque Cunha não havia comprovado o pagamento de R$ 536,4 mil para a administração pública, o equivalente ao ressarcimento pelo dano causado com o crime de peculato praticado pelo ex-deputado no esquema do mensalão.
	No início deste mês, o deputado conseguiu comprovar o pagamento dos R$ 531 mil faltantes do valor total. Ele já havia pago R$ 5 mil aos cofres públicos em dezembro. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendou ao STF que autorizasse a progressão de regime a Cunha, após a comprovação do ressarcimento.
	Barroso apontou, na decisão desta quarta-feira, 18, que os valores recolhidos por Cunha correspondem ao mínimo fixado pela decisão do STF que determinou a reparação do dano. 
	"Diante do exposto, acolho o parecer do Ministério Público Federal e defiro a progressão para o regime aberto ao condenado João Paulo Cunha, condicionada à observância das condições a serem impostas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal", decidiu o ministro.
	O regime aberto deveria ser cumprido em casa do albergado. 
	Como esse tipo de estabelecimento não existe no Distrito Federal, os presos são autorizados a passar o restante da pena em prisão domiciliar, desde que atendidos alguns requisitos como o dever de permanecer em casa das 21h às 5h, comparecer bimestralmente em juízo, nunca andar em companhia de outros condenados, não frequentar bares, entre outros.
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                    1. Onde estão os condenados do mensalão
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                    1/20  (Wikimedia Commons) 	São Paulo - O ex-ministro  José Dirceu é o quinto condenado no  mensalão a conseguir a progressão de regime para  cumprir a pena em casa. Dirceu saiu do Complexo da Papuda nesta terça-feira.	Além dele, outros quatro condenados no processo já conseguiram a progressão: José Genoino, ex-presidente do  PT, Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL e o Bispo Rodrigues, ex-deputado federal pelo PR.	Dos 24 condenados devido a o Mensalão, sete cumprem pena em regime fechado e outros sete estão no semiaberto (quando o preso pode trabalhar).	Quatro dos condenados tiveram suas penas convertidas em medidas alternativas, como pagamento de salários mínimos. E há ainda um foragido – o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, que fugiu para a Itália.	Veja a seguir qual é a situação de cada um dos condenados no mensalão. 
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                    2. José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil
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                    2/20  (Reuters) 	Situação: Cumpre pena em regime aberto, em casa.
 
 Crimes: Corrupção ativa.
 
 Condenação: 7 anos e 11 meses de prisão, mais R$ 971.128,92 mil em multa.
 
 Mais informações: Dirceu cumpriu 11 meses e 20 dias de sua pena em regime semiaberto.
 
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                    3. José Genoino, ex-presidente do PT
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                    3/20  (Carlosar/Wikimedia Commons) 	Situação: Cumpre pena em casa desde agosto, após ter ficado um sexto do tempo preso.	Crime: Corrupção.	Condenação: 4 anos e 8 meses de prisão no regime semiaberto.	Mais informações: O ex-deputado do PT José Genoino foi liberado em agosto deste ano pela justiça do Distrito Federal para cumprir pena em prisão domiciliar, após ficar um sexto do tempo na prisão. A defesa de Genoino chegou a pedir o benefício ao STF em junho, justificando que o petista estava doente, mas o pedido foi negado. 
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                    4. Delúbio Soares, , ex-tesoureiro do PT
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                    4/20  (CRISTIANO MARIZ/VEJA) 	Situação: Cumpre pena em casa desde setembro	Crime: Corrupção	Condenação: 6 anos e 8 meses de prisão no regime semiaberto e multa de R$ 466.888,90.	Mais informações: No dia 30 de setembro, Delúbio recebeu autorização para cumprir o restante de sua condenação em casa, após cumprir um sexto da pena. 
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                    5. João Paulo Cunha, ex-deputado federal (PT-SP)
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                    5/20  (Renato Araújo/ABr) 	Situação: Cumpre pena em regime semiaberto; seu advogado entrou ontem com pedido de prisão domiciliar.	Crimes: Corrupção e peculato.	Condenação: 6 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto e multa de R$ 373.500.	Mais informações: O ex-deputado aguarda agora decisão do STF sobre seu pedido de progressão de regime. Cunha já cumpriu 9 meses no semiaberto e teve outros 115 dias descontados por trabalhar. Cada três dias de serviço descontam um de prisão. A progressão de regime é permitida após cumprimento de um sexto da pena, para quem tem bom comportamento. 
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                    6. Marcos Valério, empresário e publicitário
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                    6/20  (Cristiano Mariz/VEJA) 	Situação: Preso em regime fechado em Minas Gerais.	Crimes: Corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e peculato.	Condenação: 37 anos, 5 meses e 6 dias em regime fechado, mais multa de R$ 4.446.384,39.	Mais informações: Considerado o operador do mensalão do PT, Valério está preso em Minas Gerais. O publicitário também foi condenado em ações do mensalão tucano; sua defesa entrou com apelação no processo. No mês passado, o empresário foi condenado ainda a pagar, junto com seus ex-sócios, R$ 4 milhões ao Banco do Brasil e ao fundo Visanet. De acordo com a decisão, Valério e seu grupo recorreram à Justiça “por má-fé” ao tentar cobrar pelo pagamento de serviços de publicidade não prestados. 
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                    7. Ramon Hollerbach, publicitário, ex-sócio de Marcos Valério
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                    7/20  (Stock.xchng) 	Situação: Preso no presídio da Papuda, em Brasília.	Crimes: Corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e peculato	Condenação: 27 anos, 4 meses e 20 dias de prisão em regime fechado, mais multa de R$ 3.966.446,88.	Mais informações: Assim como Marcos Valério, Paz também foi condenado no mensalão tucano e ainda deverá pagar, junto com seus ex-sócios da DNA Propaganda, R$ 4 milhões ao Banco do Brasil e ao fundo Visanet. De acordo com a decisão, o grupo recorreu à Justiça “por má-fé” ao tentar cobrar pelo pagamento de serviços de publicidade não prestados. 
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                    8. Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil
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                    8/20  (Antonio Cruz/Agência Brasil) 	Situação: O ex-diretor fugiu para a Itália. A justiça italiana negou pedido de extradição feito pelo Brasil.	Crimes: Lavagem de dinheiro, peculato e corrupção passiva	Condenação: 12 anos e 7 meses de prisão em regime fechado, mais multa de R$ 1,272 milhão.	Mais informações: Pizzolato fugiu para a Itália em setembro e foi preso lá por uso de documento falso. Ele aguardou na prisão até a decisão sobre sua extradição, e agora está solto. O governo brasileiro disse que vai recorrer da decisão italiana. Ao sair da cadeia, Pizzolato disse que sua condenação foi “injusta” e que o Banco do Brasil não encontrou irregularidades em seu trabalho. Agora, a Polícia Federal concluiu uma investigação que aponta crimes de falsidade ideológica cometidos pelo ex-diretor do banco. Segundo a PF, ele teria usado documentos do irmão, morto em 1978. 
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                    9. Vinícius Samarane, ex-vice-presidente do Banco Rural
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                    9/20  (Stock.xchng) 	Situação: Cumpre pena em regime fechado em Minas Gerais.	Crimes: Gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro.	Condenação: 8 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, mais multa (sem correção) de R$ R$ 552 mil.  
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                    10. José Roberto Salgado, ex-diretor do Banco Rural
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                    10/20  (Célio Azevedo/Agência Senado) 	Situação: Cumpre pena em regime fechado em Minas Gerais.	Crimes: Lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta	Condenação: 14 anos e 5 meses de prisão em regime fechado, mais multa (sem correção) de R$ 926.400.	Mais informações: Teve sua pena reduzida após ser absolvido do crime de formação de quadrilha. 
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                    11. Roberto Jefferson, deputado cassado (PTB-RJ)
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                    11/20  (Oscar Cabral) 	Situação: Cumpre pena em regime semiaberto no Rio de Janeiro.	 Crimes:Corrupção passiva e lavagem de dinheiro.	 Condenação:7 anos e 14 dias de prisão em regime semiaberto, mais multa (sem correção) de R$ 689 mil.	 Mais informações:Em agosto, o STF negou pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do ex-deputado. O petebista também foi proibido de falar com a imprensa e de dar declarações sobre política. A decisão veio após Jefferson falar ao jornal  Folha de S.Paulo.  
 
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                    12. Valdemar Costa Neto, ex-deputado federal (PR-SP)
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                    12/20  (Leonardo Prado/Câmara dos Deputados) 	Situação: Cumpre pena em regime semiaberto em Brasília.	Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro.	Condenação: 7 anos e 10 meses de prisão em regime semiaberto, mais multa de R$ 1.668.784, 81.	Mais informações: A defesa do ex-deputado entrou no último dia 22 com pedido para que Neto cumpra o restante de sua pena em casa. O STF ainda não decidiu sobre o tema. 
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                    13. Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL
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                    13/20  (Agência Brasil) 	Situação: Cumpre pena em casa desde agosto, após ter ficado um sexto do tempo no semiaberto.	Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro.	Condenação: 5 anos de prisão em regime semiaberto, mais multa (sem correção) de R$ 240 mil.	Mais informações: Lamas foi absolvido do crime de formação de quadrilha. 
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                    14. Pedro Corrêa, deputado cassado (PP-PE)
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                    14/20  (Lindomar Cruz/ABr) 	Situação: Cumpre pena em regime semiaberto em Pernambuco.	Crimes: Lavagem de dinheiro e corrupção passiva.	Condenação: 7 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto, mais multa de R$ 1,08 milhão. 
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                    15. José Borba, ex-deputado federal (PMDB-PR)
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                    15/20  (Agência Brasil) 	Situação: Não chegou a ser preso.	Crimes: Corrupção passiva.	Condenação: 2 anos e 6 meses de prisão, convertidos em pena alternativa, mais multa (sem correção) de R$ 360 mil.	Mais informações: A pena do ex-deputado foi convertida no pagamento de 300 salários mínimos, dinheiro destinado a entidade sem fins lucrativos. Borba também perdeu os direitos políticos. Em fevereiro, o ex-deputado foi chamado a prestar esclarecimentos devido à suspeita de fraude no pagamento da pena alternativa. 
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                    16. Romeu Queiroz, ex-deputado federal (PTB-MG)
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                    16/20  (Wilson Dias/Agência Brasil) 	Situação: Cumpre pena em regime semiaberto em Minas Gerais.	Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro	Condenação: 6 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto, mais multa (sem correção) de R$ 729 mil.	Mais informações: Romeu Queiroz chegou a trabalhar em sua própria empresa durante o cumprimento da pena, mas teve a autorização revogada pelo STF.  
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                    17. Carlos Alberto Rodrigues (Bispo Rodrigues), ex-deputado (PR-RJ)
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                    17/20  (José Cruz/Agência Brasil) 	Situação: Cumpre pena em casa desde setembro.	Crimes: Corrupção passiva e lavagem de dinheiro	Condenação: 6 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto, mais multa de R$ 1.057.072,56 
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                    18. Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus-Banval
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                    18/20  (Ana Araujo/Veja) 	Situação: Não chegou a ser preso.	Crimes: Lavagem de dinheiro.	Condenação: 3 anos e 6 meses em regime aberto, convertidos em pena alternativa, mais multa (sem correção) de R$ 26.400.	Mais informações: A pena de Quadrado foi convertida em prestação de serviços à comunidade durante o mesmo prazo em que estaria preso, três anos e seis meses. 
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                    19. Breno Fischberg, ex-sócio da Bônus-Banval
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                    19/20  (Agência Brasil) 	Situação: Não chegou a ser preso.	Crimes: Lavagem de dinheiro.	Condenação: 3 anos e 6 meses em regime aberto, convertidos em pena alternativa, mais multa de R$ 528 mil.	Mais informações: A pena de Fischberg foi convertida em pagamento de multa no valor de 300 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. 
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                    20. Pedro Henry, ex-deputado federal (PP-MT)
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                    20/20  (Antonio Cruz/Agência Brasil) 	Situação: cumpre pena em regime semiaberto	Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
 
 Condenação: 7 anos e 2 meses de prisão mais R$ 888 mil em multa
 
 Mais informações: Pedro Henry cumpre pena atualmente em regime semiaberto, mas foi autorizado pela Vara de Execuções Penais de Cuiabá a cumprir o resto da condenação  em prisão domiciliar a partir de dezembro, quando terá completado um sexto da pena.