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Juiz obriga Bolsonaro a utilizar máscaras em espaços públicos

Caso presidente não cumpra decisão, ele pode receber multa diária de R$ 2 mil; juiz destacou que Bolsonaro tem se recusado a usar máscara em locais públicos

Bolsonaro de máscara: a decisão judicial acolheu pedido de liminar em ação popular que citou que desde 23 de abril já há um decreto no Distrito Federal que obriga o uso de máscara em locais públicos (Adriano Machado/Reuters)

Bolsonaro de máscara: a decisão judicial acolheu pedido de liminar em ação popular que citou que desde 23 de abril já há um decreto no Distrito Federal que obriga o uso de máscara em locais públicos (Adriano Machado/Reuters)

AO

Agência O Globo

Publicado em 23 de junho de 2020 às 10h01.

Última atualização em 23 de junho de 2020 às 10h40.

A Justiça Federal de Brasília decidiu obrigar o presidente Jair Bolsonaro a usar máscara em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do Distrito Federal, sob pena de ser multado em 2 mil reais.

A decisão judicial, tornada pública nesta terça-feira, acolheu pedido de liminar em ação popular que citou que desde 23 de abril já há um decreto no Distrito Federal que obriga o uso de máscara em locais públicos.

Em sua decisão, o juiz Renato Borelli destacou que Bolsonaro tem se recusado a usar máscara em locais públicos na capital, o que "mostra claro intuito em descumprir as regras impostas pelo Governo do Distrito Federal, que nada tem feito, como dito nas linhas volvidas, para fiscalizar o uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual)".

"É dizer, o presidente da República possui obrigação constitucional de observar as leis em vigor no país, bem como de promover o bem geral da população, o que implica em adotar as medidas necessárias para resguardar os direitos sanitários e ambientais dos cidadãos, impedindo a propagação de um vírus que se alastra rapidamente, muitas vezes de maneira silenciosa", disse o magistrado.

A decisão também obriga a União a exigir de seus servidores e colaboradores "o uso de máscaras de proteção individual, enquanto estiverem prestando serviços, sob pena de aplicação de multa diária, no valor de 20 mil reais".

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