Brasil

Juíza diz que Lula pode ir ao semiaberto, mas deixa decisão com o STF

Lava Jato havia pedido que o petista fosse para o semiaberto, mas o ex-presidente afirmou que não quer a progressão de pena

Lula: ex-presidente disse que não quer passar para o regime semiaberto porque quer sua liberdade plena (Adriano Machado/Reuters)

Lula: ex-presidente disse que não quer passar para o regime semiaberto porque quer sua liberdade plena (Adriano Machado/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 30 de outubro de 2019 às 21h34.

São Paulo — A juíza da 12ª Vara Federal de Execuções Penais do Paraná, Carolina Lebbos, afirmou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode progredir ao regime semiaberto para o cumprimento do restante da pena de 8 anos e 10 meses no caso triplex, mas decidiu aguardar uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o caso. A força-tarefa da Operação Lava Jato havia pedido que o petista fosse para o semiaberto. A defesa, no entanto, insiste para que o requerimento seja indeferido.

A magistrada lembra que, na decisão em que foi barrada a transferência de Lula para o presídio de Tremembé, os ministros do Supremo Tribunal Federal resolveram "assegurar" a Lula, "até ulterior deliberação, o direito de permanecer custodiado na sala reservada, instalada na referida Superintendência da Polícia Federal no Paraná, na qual atualmente se encontra".

Para a magistrada, estão "preenchidos os requisitos legais, cabível a progressão ao regime semiaberto de cumprimento da pena privativa de liberdade". No entanto, segundo ela, é "inviável a adoção, por ora, por este Juízo, das diligências aludidas acima, sob pena de afronta à determinação da Corte Superior".

"Desse modo, em respeito à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, determino a expedição de Ofício ao E. Ministro Edson Fachin, Relator da PET n. 8.312, comunicando o reconhecimento do preenchimento dos requisitos para a progressão de regime, mantendo por ora o apenado no estabelecimento em que está cumprindo pena, até ulterior deliberação da Corte Superior. Anexe-se cópia desta decisão", anota.

A juíza rebate o pedido da defesa do ex-presidente para que ele não vá ao semiaberto. Ela ressalta que "a progressão de regime não é uma faculdade do condenado, mas uma imposição legal, própria do sistema progressivo de penas adotado na legislação nacional". "Não se cuida aqui de 'transigir' ou de 'barganhar' com o Estado".

"No caso, sequer houve o apontamento de razões fáticas ou juridicamente relevantes a sustentar a simples recusa à progressão de regime. Os motivos invocados constituem, no estágio atual da ação penal que ensejou a execução penal, mero inconformismo com o reconhecimento da prática do ato ilícito penal e com a pena aplicada", anotou.

Segundo a magistrada, "uma vez deferida a progressão ao regime prisional semiaberto deve-se verificar junto aos órgãos competentes a existência de vaga em estabelecimento adequado a tal regime".

Acompanhe tudo sobre:JustiçaLuiz Inácio Lula da SilvaPrisõesSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

Brasil pode ser líder em aço verde se transformar indústria com descarbonização, dizem pesquisadores

Cassinos físicos devem ser aprovados até 2026 e temos tecnologia pronta, diz CEO da Pay4fun

Com aval de Bolsonaro, eleição em 2026 entre Lula e Tarcísio seria espetacular, diz Maia

Após ordem de Moraes, Anatel informa que operadoras bloquearam acesso ao Rumble no Brasil