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Juíza do DF reduz 34 dias da pena de Genoino

Com redução, ex-deputado passa a ter direito a cumprir o restante da pena em regime aberto


	José Genoino: ex-deputado foi condenado no processo do mensalão
 (Carlosar/Wikimedia Commons)

José Genoino: ex-deputado foi condenado no processo do mensalão (Carlosar/Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 30 de julho de 2014 às 21h33.

Brasília - A Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal autorizou nesta quarta-feira o desconto de 34 dias da pena do ex-deputado José Genoino.

Com isso, o condenado no processo do mensalão, que cumpre pena na Papuda, em Brasília, passa a ter direito a cumprir o restante da pena em regime aberto.

A juíza Leila Cury homologou a remição de dias hoje devido aos cursos realizados pelo condenado e ao trabalho realizado dentro da prisão.

O advogado de Genoino, Luiz Fernando Pacheco, confirmou a decisão da VEP e afirmou que, agora, aguarda análise do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao direito do ex-deputado de cumprir pena no regime aberto.

O advogado afirma que a questão deve ser resolvida de forma breve. "É objetivo: com um sexto da pena e bom comportamento, o réu tem direito a progressão de regime", disse.

De acordo com a decisão da juíza, protocolada hoje, Genoino realizou cursos de introdução à informática e internet e de direito constitucional.

De acordo com o advogado, o ex-deputado cumpriria no final de agosto um sexto da pena, condição para a progressão de regime.

"A VEP encaminhou ao STF. Sendo essa uma questão de extrema relevância, pois se refere à liberdade individual, acredito que possa ser analisado na volta do recesso do Judiciário, na sexta-feira", afirmou Pacheco.

O STF retoma as sessões no próximo dia 1º e deve realizar a eleição do novo presidente da Corte, devido ao pedido de aposentadoria antecipada do ministro Joaquim Barbosa. Atualmente, o relator do processo do mensalão na Corte é o ministro Luís Roberto Barroso.

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