Desembargador atendeu a um recurso da Prefeitura para suspender atividades de mototaxi (Paulo Pinto/Agência Brasil)
Redatora
Publicado em 16 de maio de 2025 às 12h13.
Última atualização em 16 de maio de 2025 às 12h14.
A Justiça de São Paulo suspendeu nesta sexta-feira, 16, o transporte remunerado de passageiros por motocicletas por meio de aplicativos, atendendo a recurso da Prefeitura da capital contra a operação das empresas 99 e Uber.
A decisão do desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi concedida por cautela, diante das possíveis consequências ao trânsito e à segurança pública.
Segundo o magistrado, a complexidade do tema justifica a suspensão para que o recurso de apelação seja analisado mais detalhadamente. A Prefeitura, que havia perdido em instância anterior a ação contra as plataformas, reforça que o decreto municipal que impede o serviço está amparado por leis federais, municipais e regulamentações de trânsito, e que a liberação representa aumento dos riscos de acidentes graves e mortes.
De acordo com dados do município, a frota de motocicletas em São Paulo cresceu 35% na última década, passando de 833 mil em 2014 para 1,3 milhão em 2024, enquanto o número de mortes em acidentes envolvendo motos subiu 20% no último ano, totalizando 483 óbitos em 2024. O gasto anual da cidade com vítimas de acidentes de moto soma cerca de R$ 35 milhões.
A Prefeitura sustenta ainda que o transporte remunerado por moto, diferente do serviço regular de táxi ou carros de aplicativos, não possui regulamentação federal específica, e que a permissão sem controle pode agravar o cenário de sinistros. Em 2023, a administração formou um Grupo de Trabalho com órgãos públicos e representantes do setor para avaliar o tema, cujo parecer concluiu que o serviço não é compatível com a realidade da cidade, devido ao risco aumentado para condutores e passageiros.
Há dois dias, a 99 anunciou que retomaria o serviço 99Moto na capital paulista, após uma decisão liminar da 8ª Vara de Fazenda Pública do TJ-SP considerar o decreto municipal inconstitucional. Naquela ocasião, o juiz Josué Vilela Pimentel entendeu que o município não pode proibir sumariamente o serviço de mototáxi e que o risco alegado pela Prefeitura carece de nexo causal comprovado.
Enquanto a Prefeitura recorre para manter a proibição, as empresas argumentam que o serviço é seguro e que, entre 14 e 27 de janeiro, não houve registro de mortes ou acidentes graves em mais de 500 mil viagens feitas na cidade.