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Justiça derruba proibição de mototáxi e motoapp em São Paulo

Liberação valerá após 90 dias a partir da publicação do acórdão; relator afirmou que não cabe aos municípios barrar o serviço 

Os motociclistas são os que mais morrem no trânsito de São Paulo  (Marcos Santos/USP Imagens/USP Imagens)

Os motociclistas são os que mais morrem no trânsito de São Paulo (Marcos Santos/USP Imagens/USP Imagens)

Agência o Globo
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Agência de notícias

Publicado em 3 de setembro de 2025 às 15h41.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou inconstitucional, nesta quarta-feira (3), o decreto que proíbe o transporte de passageiros remunerado por moto em São Paulo.

Por unanimidade, o Órgão Especial da corte entendeu que não cabe ao município proibir o modal, o que só poderia ser feito por lei federal. A decisão, porém, só surtirá efeitos 90 dias após a publicação do acórdão, período no qual a prefeitura deve regulamentar o serviço. Cabe recurso.

Em janeiro de 2023, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) editou o Decreto Municipal 62.144, que “suspende temporariamente” o mototáxi ou por aplicativo na cidade. Naquele ano, a prefeitura anunciou um grupo de trabalho para estudar a regulamentação do serviço na capital, mas concluiu que o modal poderia causar mais acidentes de trânsito. Esta norma foi questionada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS) na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) julgada nesta quarta. O decreto foi derrubado.

Ao votar pela inconstitucionalidade da proibição, o relator, o desembargador Ricardo Dip, afirmou que a legislação federal não proíbe o serviço e que já há julgamentos no Supremo Tribunal Federal (STF) declarando que compete ao governo federal legislar sobre o assunto.

— Os municípios não podem inovar no trânsito e transporte impedindo a utilização de motocicletas para o transporte individual e remunerado de passageiros mediante o uso de aplicativos se a legislação federal não possui proibição similar — falou. — E se ainda não for suficiente, há outro vício de validação do decreto, que é a ofensa aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, resguardadas as boas intenções.

Em sua manifestação, o advogado Ricardo Oliveira Godoi, que representa a CNS, afirmou que a proibição “não elimina a demanda” e “favorece a clandestinidade, em detrimento dos usuários e dos motociclistas”. Ele ainda argumentou que o serviço “beneficia a população periférica” por conta do preço das viagens para os usuários, e como uma maneira de “aumentar a renda” de motociclistas.

– Enquanto a prefeitura se baseia em uma tentativa de risco genérico, as plataformas oferecem um ecossistema de segurança com checagem de antecedências, monitoramento da rota via GPS, botão de emergência, reconhecimento facial para identificação do condutor e, especialmente, um seguro contra acidentes em caso de morte e invalidez com cobertura de até R$ 100 mil para usuários e motociclistas — defendeu o advogado – Somos a única capital no país que proíbe o serviço, essa odienta proibição precisa ser derrubada.

Já a procuradora-geral do município, Luciana Nardi, declarou que as normas federais se referem ao transporte de passageiros por aplicativo em carros, e não a motos, e que é preciso levar em consideração os índices de acidentes de trânsito na capital paulista.

— Independente do julgamento, o município pode sim proibir esse tipo de serviço na cidade porque as cidades possuem realidades distintas, não tem como comparar o trânsito de São Paulo com o trânsito de nenhuma outra cidade no país — falou.

Os motociclistas são os que mais morrem no trânsito de São Paulo. Em 2024, eles representaram 42% das 1.034 mortes por acidentes de trânsito no município, segundo dados do Infosiga do Detran-SP, ainda que as motos sejam apenas 16% da frota total de veículos na cidade.

Vai-vem do motoapp em São Paulo

O transporte por moto na capital paulista é alvo de uma longa batalha judicial que começou em 2018, na gestão do então prefeito Bruno Covas, que chegou a sancionar lei proibindo o modal no município, que posteriormente foi derrubado pela Justiça.

Em 2023, a Uber lançou o serviço de transporte de passageiros por moto na cidade, mas Nunes editou o decreto municipal para suspender o modal, o que foi cumprido. Dois anos depois, em 14 de janeiro deste ano, foi a vez da 99 lançar serviço parecido, ainda que o decreto estivesse vigente.

Tanto a 99 quanto a Uber sempre se ampararam em legislações federais para operar e afirmam que o não cabe aos municípios proibirem o modal – elas operam em outras capitais do Brasil e também em cidades da Grande São Paulo. A prefeitura de São Paulo acionou a Justiça e conseguiu barrar o motoapp ainda em janeiro.

Em maio, outra decisão judicial liberou o modal na cidade, e as empresas voltaram a operar. Mas durou pouco: a Justiça voltou a proibir o serviço poucos dias depois.

Tarcísio também suspendeu motoapp

Em junho, dois dias antes da data em que o TJSP julgaria a proibição do motoapp em São Paulo, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) que fixou que o mototáxi e o motoapp ficam condicionados "à autorização e regulamentação dos municípios" do estado, e que se a cidade decidir autorizar, deve fixar algumas regras:

O motociclista deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria A, com a autorização para exercer atividade remunerada, além de apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;

A motocicleta deverá respeitar regras sobre ano e modelo exigidas pelo município;
Os aplicativos deverão recolher Imposto Sobre Serviço (ISS) pelo transporte por moto, além de oferecerem seguro de acidentes pessoais aos passageiros;
O motociclista deverá estar inscrito como contribuinte individual no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

A lei ainda destaca que a exploração desses serviços sem o cumprimento dessas regras será considerado "transporte ilegal de passageiros", mas caberá à cada prefeitura prever multas e detalhar a fiscalização. A norma estadual foi fruto de um projeto de autoria dos deputados estaduais Faria de Sá (Podemos), André Bueno (PL), Rogério Santos (MDB), Itamar Borges (MDB) e Carla Morando (PSDB), e contou com a articulação de Nunes.

Por causa dessa sanção, o TJSP adiou o julgamento que estava marcado inicialmente para junho, mas nesta quarta os desembargadores consideraram que ele não afetava a análise do decreto municipal.

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