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Justiça determina que governo do Rio repasse R$ 92 milhões ao MP

O governador Luiz Fernando Pezão deverá repassar o duodécimo constitucional referente ao pagamento de março dos servidores do órgão

Luiz Fernando Pezão: para o desembargador José Roberto Távora, a pendência criada pelo governo do estado fere a Constituição Federal (Agência Brasil/Agência Brasil)

Luiz Fernando Pezão: para o desembargador José Roberto Távora, a pendência criada pelo governo do estado fere a Constituição Federal (Agência Brasil/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 29 de março de 2017 às 19h55.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu mandado de segurança em favor do Ministério Público do estado hoje (29) determinando que o governador Luiz Fernando Pezão repasse o duodécimo constitucional referente ao pagamento de março dos servidores do órgão.

A decisão é referente à parcela do orçamento que chega a R$ 92 milhões.

A medida foi determinada pelo desembargador José Roberto Távora, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

Na decisão, o magistrado alerta que "a pendência criada pelo governo do estado fere a Constituição Federal, que assegura a autonomia dos poderes".

Judiciário

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Milton Fernandes de Souza, comunicou na segunda-feira (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o descumprimento pelo governo do estado do acordo que determina o repasse, até o dia 20 de cada mês, dos valores referentes à folha de pagamento do Judiciário.

Na petição, o Tribunal de Justiça pede o arresto imediato de R$ 275 milhões necessários ao pagamento da folha de março.

Ficou definido que o STF fará a intimação do estado para, em 48 horas, comprovar o cumprimento do acordo.

O ministro Dias Toffoli, relator do mandado segurança, decidirá sobre o pedido de arresto feito pelo Judiciário.

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