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Justiça do Rio Grande do Sul reduz pena dos condenados pelo incêndio na Boate Kiss

Decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Câmara Especial Criminal do estado

Agência o Globo
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Publicado em 26 de agosto de 2025 às 15h34.

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A Justiça do Rio Grande do Sul julgou nesta terça-feira os recursos apresentados pelos quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, que deixou 242 mortos em 27 de janeiro de 2013. A 1ª Câmara Especial Criminal manteve, por unanimidade, a condenação dos réus, mas decidiu reduzir as penas. Em 2022, o Tribunal de Justiça do estado havia anulado a primeira condenação, alegando irregularidades no processo.

Elissandro Callegaro Spohr, condenado inicialmente a 22 anos e 6 meses de prisão, teve a pena reduzida para 12 anos. Mauro Londero Hoffmann, que havia recebido pena de 19 anos e 6 meses, também teve a condenação diminuída para 12 anos.

Já Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, que tinham sido condenados a 18 anos de reclusão cada, tiveram as penas reduzidas para 11 anos.

Os réus são Elissandro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, sócios da boate, e o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e o auxiliar Luciano Bonilha Leão, ambos integrantes da banda Gurizada Fandangueira, que se apresentava no local.

A desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, relatora do processo, acolheu parcialmente os recursos das defesas. Ela destacou que a tese de que a decisão dos jurados teria sido contrária às provas não se sustenta.

Os desembargadores Luiz Antônio Alves Capra e Viviane de Faria Miranda acompanharam integralmente o voto da relatora, fixando as penas em 11 anos para Marcelo e Luciano, e em 12 anos para Elissandro e Mauro.

Relembre

Em setembro de 2024, Toffoli atendeu aos pedidos do Ministério Público do Rio Grande do Sul e do Ministério Público Federal (MPF), depois que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anularam o júri popular, alegando, dentre outros pontos, que não foi observado o prazo legal para realização do sorteio dos jurados, que houve uma reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados e que houve "violação da providência legal que visa a assegurar a imparcialidade objetiva do tribunal do júri”.

No recurso, o MPF afirmou que “não houve demonstração de prejuízo” às defesas dos réus, “o que é também uma ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal e da soberania do veredicto do júri, vez que houve anulação do veredicto com afronta à regra processual sobre prazo para impugnação do sorteio dos jurados”.

“Nenhuma destas alegações foi embasada em demonstração de prejuízo para a defesa dos réus. A jurisprudência do STF exige prova de prejuízo tanto em caso de alegação de nulidade absoluta como de nulidade relativa”, frisou o órgão.

A Procuradoria-Geral da República apresentou ao STF um parecer defendendo o restabelecimento da condenação imposta pelo tribunal do júri.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pela rejeição dos embargos de declaração, por entender que os advogados tentam “provocar a rediscussão da causa, fim para o qual não se presta o presente recurso”. Os ministros Edson Fachin e Nunes Marques acompanharam o voto do relator, consolidando maioria no colegiado.

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