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Justiça do Rio proíbe apresentação de presos à imprensa

Defensoria Pública do Estado obteve liminar que proíbe a divulgação de imagens de pessoas presas como suspeitas, sem motivo legítimo para investigação criminal


	Delegacia no Rio de Janeiro: liminar tem o objetivo de garantir os direitos individuais e evitar a exposição precoce do suspeito
 (EUDOXIO/Wikimedia Commons)

Delegacia no Rio de Janeiro: liminar tem o objetivo de garantir os direitos individuais e evitar a exposição precoce do suspeito (EUDOXIO/Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 25 de junho de 2015 às 23h13.

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro obteve liminar que proíbe a divulgação de imagens de pessoas presas como suspeitas, sem motivo legítimo para investigação criminal – a chamada "apresentação de presos".

O Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) do órgão já havia entrado com uma ação civil pública, em 2013, que foi rejeitada pelo Estado mediante efeito suspensivo, o que impedia que a decisão fosse colocada em prática.

A liminar obtida na última segunda-feira (22) e divulgada hoje (25) tem o objetivo de garantir os direitos individuais e evitar a exposição precoce do suspeito.

Assim, a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária e as polícias ficam impedidas de convocar os veículos de comunicação e fazer a exposição dos presos, o que é considerado abuso de autoridade.

"O que verificamos através da mídia é que atualmente quem mais pratica esse tipo de conduta é a Polícia Civil. Essa liminar já está em vigor, os órgãos podem não ter sido intimados oficialmente, mas já é válida. Então, quem descumprir será submetido às consequências legais, como responsabilidade civil, administrativa e até abuso de autoridade", disse o defensor público titular do Nudedh, Daniel Lozoya.

Segundo ele, caso a decisão não seja respeitada, a Defensoria Pública fará ainda solicitação de uma multa que, apesar de não estar estipulada, pretende pedir que seja fixada em R$ 10 mil para cada caso de descumprimento. A divulgação de imagens só será permitida nos casos fundamentados como motivo legítimo para auxiliar as investigações e garantir que outras vítimas façam identificação do suspeito e apresente denúncia. No entanto, é necessário que a autoridade policial responsável pelo caso apresente uma justificativa.

Lozoya destaca que a decisão não afeta a prática do disque-denúncia, que divulga imagens de foragidos com o objetivo de conseguir ajuda da sociedade para localizar o fugitivo. "Essa decisão não afeta em nada o disque-denúncia, porque quem tem uma ordem judicial de prisão e está foragido da justiça, com a divulgação podemos obter ajuda para localizar a pessoa. A decisão pretende atingir apenas as pessoas que já estão presas a passar pela situação humilhante de tirar fotos para a imprensa forçadamente", conclui.

Em nota, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária informa que não apresenta presos à imprensa. Já a Polícia Militar e a Polícia Civil informam que vão cumprir a regulamentação.

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