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Justiça do RJ permite a motorista usar Uber para passageiros

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro atendeu pedido de um motorista e concedeu uma antecipação de tutela


	Manifestação contra o Uber no Rio: nome do autor da ação não foi divulgado porque o processo corre em segredo de justiça
 (Tânia Regô/Agencia Brasil)

Manifestação contra o Uber no Rio: nome do autor da ação não foi divulgado porque o processo corre em segredo de justiça (Tânia Regô/Agencia Brasil)

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Da Redação

Publicado em 1 de outubro de 2015 às 20h51.

O juiz Bruno Vinícius da Rós Bodart, da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), atendeu pedido de um motorista e concedeu uma antecipação de tutela.

A decisão estabelece que o secretário municipal de Transportes do Rio de Janeiro, Rafael Picciani, e o presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro), Carlos Luiz Martins Pereira e Souza, não podem restringir ou impedir que o motorista faça o transporte remunerado individual de passageiros com o uso do aplicativo Uber.

O nome do autor da ação não foi divulgado, porque o processo corre em segredo de justiça.

Com a decisão, que só vale para ele, o secretário e o presidente do Detro não podem aplicar multas, apreender o veículo ou reter a carteira do motorista. Se não obedecerem, terão de pagar multa de R$ 50 mil.

Ontem (30), o prefeito do Rio sancionou, com vetos, o projeto de lei da Câmara de Vereadores que determina multas a motoristas que fizerem transporte de passageiros com a utilização do Uber. 

A prefeitura anunciou que vai criar um aplicativo para o celular, obrigatório para os taxistas, que poderá registrar reclamações dos usuários do serviço.

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