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Justiça Eleitoral nega pedido para suspender candidatura de Pablo Marçal

Na decisão, o juiz eleitoral afirma que não é possível conceder a impugnação de uma candidatura sem a manifestação da defesa

 (Redes Sociais/Divulgação)

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André Martins
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 21 de agosto de 2024 às 18h45.

Última atualização em 21 de agosto de 2024 às 19h49.

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A Justiça Eleitoral negou nesta quarta-feira, 21, um pedido liminar para suspender o registro da candidatura do influenciador Pablo Marçal (PRTB) à prefeitura de São Paulo.

Na decisão, o juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz afirma que não é possível conceder a limitar para suspender a candidatura sem a manifestação da defesa e que a medida poderia culminar na anulação das eleições em São Paulo.

“A concessão da liminar pleiteada com a suspensão do registro de candidatura poderá gerar a ausência do nome do candidato na urna eletrônica, o que poderá acarretar perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, nulidade das eleições para Prefeito e realização de novas eleições”, escreve o juiz na decisão.

O pedido de suspensão da candidatura de Marçal partiu de Marcos de Andrade, secretário-geral do PRTB e do diretório municipal do PSB, partido da deputada e candidata Tabata Amaral. Andrade alega que a escolha de Marçal teria violado o estatuto do PRTB, o qual diz que os candidatos do partido têm de estar filiados pelo menos seis meses antes da data da convenção. A acusação afirma que a filiação do influenciador aconteceu em 5 de abril, e a convenção que oficializou seu nome em 4 de agosto.

Boulos tem 28,5%, Nunes, 21,8%, e Marçal, 16,3%, em SP, aponta pesquisa AtlasIntel

Casos na Justiça Eleitoral contra Marçal

No último sábado, em outro caso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com uma ação contra a candidatura de Pablo Marçal, pedindo a suspensão do registro do influenciador junto à Justiça Eleitoral e abertura de investigação por suposto abuso de poder econômico.

Na conclusão do relatório, o promotor pede que Marçal tenha o registro cassado e seja declarado inelegível por oito anos.

A decisão foi tomada após a Justiça Eleitoral receber uma representação do diretório municipal do PSB, da candidata e deputada federal Tabata Amaral.

O documento afirma que Marçal usa uma "estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais e serviços de streaming que, com os olhos voltados para as eleições, se reveste de caráter ilícito e abusivo”.

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