Brasil

Justiça Federal condena servidora do INSS

Além da perda do cargo público, a servidora foi condenada a pagar multa de R$ 50 mil e a ressarcir o INSS pelos prejuízos causados, no valor de R$ 191 mil


	Posto de atendimento do INSS: sentença judicial determina que a ré seja proibida de firmar contratos com o poder público e de receber benefícios fiscais por cinco anos
 (Bia Parreiras/EXAME)

Posto de atendimento do INSS: sentença judicial determina que a ré seja proibida de firmar contratos com o poder público e de receber benefícios fiscais por cinco anos (Bia Parreiras/EXAME)

DR

Da Redação

Publicado em 23 de janeiro de 2013 às 19h58.

Rio de Janeiro - Após ação do Ministério Público Federal (MPF), a 1ª Vara da Justiça Federal de Volta Redonda, na região sul fluminense, condenou por improbidade administrativa a servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Luíza Maria de Paula Pereira, que inseriu dados falsos no sistema do órgão para a concessão de benefícios indevidos.

Além da perda do cargo público, a servidora foi condenada a pagar multa de R$ 50 mil e a ressarcir o INSS pelos prejuízos causados, no valor de R$ 191 mil, corrigidos desde a data de cada fraude.

A sentença judicial determina que a ré seja proibida de firmar contratos com o poder público e de receber benefícios fiscais por cinco anos. Luíza Maria de Paula Pereira também teve seus direitos políticos suspensos por oito anos.

De acordo com o procurador João Felipe Villa do Miu, responsável pelo processo, a ex-servidora ainda responde processo criminal e o MPF está seguro de uma nova condenação. “Fica o alerta aos servidores que flertam com o crime e o lucro fácil”, disse o procurador.

A então servidora inseriu dados falsos no sistema do INSS, como vínculos empregatícios e majoração indevida de tempo de contribuição, de modo a permitir a concessão indevida de quatro aposentadorias. A Justiça Federal entendeu que a conduta da funcionária foi praticada com a intenção de lesar o INSS.

Acompanhe tudo sobre:América LatinaDados de BrasilJustiçaINSS

Mais de Brasil

Dos 99 mortos identificados no Rio, 78 tinham antecedentes criminais

Nem Uber, nem 99: três em cada quatro cidades brasileiras não tem transporte por aplicativo

Fim da profissão? Brasil perdeu mais de um milhão de caminhoneiros na última década

Maioria dos brasileiros aprova megaoperação no Rio com 121 mortos