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Justiça proíbe entrada de crianças e adolescentes em CT do Flamengo

Descumprimento da decisão pode gerar uma multa de R$ 10 milhões ao clube e de R$ 1 milhão ao presidente do Flamengo

CT do Flamengo: Alojamento de atletas da base incendiou e matou dez jogadores (Ricardo Moraes/Reuters)

CT do Flamengo: Alojamento de atletas da base incendiou e matou dez jogadores (Ricardo Moraes/Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 13 de fevereiro de 2019 às 18h54.

Última atualização em 13 de fevereiro de 2019 às 18h59.

Crianças e adolescentes não poderão entrar no Centro de Treinamento do Flamengo, mais conhecido como Ninho do Urubu. A proibição foi determinada hoje (13) em decisão liminar da 1ª Vara de Infância, da Juventude e do Idoso da capital.

Os menores de idade não poderão entrar, permanecer, nem participar de atividades do centro de treinamento até o julgamento do mérito da ação, proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. O descumprimento da decisão pode gerar uma multa de R$ 10 milhões ao clube e de R$ 1 milhão ao presidente do Flamengo, Rodolfo Landim.

O juiz Pedro Henrique Alves, que assina a liminar, disse que foram encontradas irregularidades em fiscalizações anteriores ao incêndio que deixou 10 mortos e três feridos na última sexta-feira (8).

O serviço da 1ª Vara da Infância já havia constatado problemas relacionados "às acomodações, alimentação, atenção à saúde, à educação, acompanhamento pedagógico e psicológico, documentação de cada atleta, equipe profissional e convivência familiar e comunitária".

A decisão acrescenta que, em nova fiscalização no local, após o incêndio, a equipe da Vara da Infância e da Juventude constatou que o Flamengo havia tomado medidas sem comunicar à Justiça, entre elas o alojamento dos adolescentes nos contêineres que pegaram fogo.

"Assim, certo é que não se desincumbiu o Clube de Regatas do Flamengo de todas as suas obrigações, quer preconizadas no Estatuto da Criança e do Adolescente, quer nas legislações trabalhista, sanitária e de postura municipal, dentre outras", disse o juiz.

Pedro Henrique Alves também ponderou que o clube havia se comprometido a resolver os problemas. "O então presidente do Clube de Regatas do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, solicitado, compareceu neste Juízo (no passado) e se comprometeu a sanar todas as irregularidades apontadas tanto pelo Ministério Público, quanto pelo Serviço de Fiscalização deste Juízo".

Na última terça-feira, peritos de diversos órgãos do Estado e da Prefeitura do Rio de Janeiro, incluindo Ministério Público e Corpo de Bombeiros, realizaram uma vistoria nas dependências do CT. O resultado da perícia também foi considerado para a liminar desta quarta.

"Foi realizada nova fiscalização pelo Serviço de Fiscalização da 1.ª Vara da Infância e da Juventude e verificou inovação realizada pelo Clube de Regatas do Flamengo que, sem sequer comunicar a este Juízo, realizou o alojamento de adolescentes nos containers que, infelizmente, pegaram fogo, ceifando a vida de dez deles e ferindo outros três. Assim, certo é que não se desincumbiu o Clube de Regatas do Flamengo de todas as suas obrigações, quer preconizadas no Estatuto da Criança e do Adolescente, quer nas legislações trabalhista, sanitária e de postura municipal, dentre outras", escreveu o juiz.

Laudos dos peritos que fizeram visita técnica na última terça-feira serão apresentados nesta sexta em um encontro que acontecerá na sede do MP-RJ, no centro do Rio de Janeiro. Um pedido de interdição parcial ou mesmo total do CT do Ninho do Urubu não está descartado. O Flamengo ainda não se manifestou sobre a decisão.

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