Brasil

Lei da alienação parental ainda é desconhecida

Especialistas julgaram que lei deve ser mais divulgada, além de maior preparação de operadores do direito e das entidades de proteção a criança e ao adolescente

EXAME.com (EXAME.com)

EXAME.com (EXAME.com)

DR

Da Redação

Publicado em 9 de setembro de 2013 às 15h03.

Brasília - Em vigor desde agosto de 2010, a Lei 12.318, que trata de alienação parental, ainda é uma desconhecida por pais, operadores do direito e entidades de proteção a criança. Essa é a conclusão de especialistas que participam hoje (9) de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado.

Eles avaliaram, também, que alguns juízes, escolas e membros de conselhos tutelares não estão preparados para lidar com o problema. Além de maior preparação de operadores do direito e das entidades de proteção a criança e ao adolescente, eles julgaram que a lei precisa ser mais divulgada.

Pela legislação é alienação parental realizar campanha de desqualificação do filho contra o pai ou a mãe; dificultar o exercício da autoridade parental; atrapalhar o contato dos filhos com um de seus pais; e criar empecilhos para a convivência familiar.

Também é considerada alienação parental apresentar falsa denúncia contra um dos pais ou mudar o domicílio para local distante com o objetivo de dificultar a convivência dos menores com um dos pais, familiares ou com avós.

A presidenta do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibedefan) do Rio Grande do Sul, Delma Silveira Ibias, avaliou que no caso de pais separados, o incentivo a adoção de medidas como a guarda compartilhada pode ser muito positiva. “O Judiciário está fazendo pouco. Temos de ser realistas. A guarda compartilhada tem que ser regra geral nos processos e não exceção”.

Ela destacou que, na maioria dos casos, a alienadora é a mãe. Delma Ibias acrescentou que o problema pode começar “antes mesmo do parto e aflora na separação. Além disso, muitas vezes a alienação é inconsciente, e o responsável nem sempre tem a noção do prejuízo que está causando à criança e ao companheiro”.

Segundo ela, por questões culturais, a guarda materna ainda é adotada de forma majoritária no país e a divisão, entre pai e mãe, das responsabilidades sobre os filhos ajudaria no equilíbrio da relação. Para punir a alienação parental a lei prevê medidas que vão desde o acompanhamento psicológico até a aplicação de multa, ou mesmo a perda da guarda da criança a pais que estiverem alienando os filhos.

Acompanhe tudo sobre:América LatinaCriançasDados de BrasilLegislação

Mais de Brasil

Denúncia da PGR contra Bolsonaro apresenta ‘aparente articulação para golpe de Estado’, diz Barroso

Mudança em lei de concessões está próxima de ser fechada com o Congresso, diz Haddad

Governo de São Paulo inicia extinção da EMTU

Dilma Rousseff é internada em Xangai após mal-estar