Brasil

Lei dá mais garantias a usuários de planos de saúde

Alteração na Lei nº 9.656 torna obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras de planos de saúde e seus prestadores de serviços


	Médicos: lei entra em vigor após 180 dias de sua publicação oficial
 (Getty Images/Getty Images)

Médicos: lei entra em vigor após 180 dias de sua publicação oficial (Getty Images/Getty Images)

DR

Da Redação

Publicado em 25 de junho de 2014 às 10h19.

Brasília - Foi publicada hoje (25) no Diário Oficial da União uma alteração na Lei nº 9.656 que torna obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras de planos de saúde e seus prestadores de serviços.

De acordo com o texto, a inclusão de qualquer prestador de serviço de saúde como contratado, referenciado ou credenciado implica compromisso com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da vigência dos contratos.

A substituição do prestador é permitida, desde que seja por outro prestador equivalente e mediante comunicação aos consumidores com 30 dias de antecedência.

A lei prevê que a condição de prestação de serviços de atenção à saúde no âmbito dos planos privados por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente de sua qualificação como contratadas, referenciadas ou credenciadas, serão reguladas por contrato escrito, estipulado entre a operadora do plano e o prestador de serviço.

O documento deve estabelecer com clareza as condições para a execução do serviço, expressas em cláusulas que definam direitos, obrigações e responsabilidades das partes, incluindo:

- o objeto e a natureza do contrato, com descrição de todos os serviços contratados;
- a definição dos valores dos serviços contratados, dos critérios, da forma e da periodicidade do seu reajuste e dos prazos e procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados;
- a identificação dos atos, eventos e procedimentos médico-assistenciais que necessitem de autorização administrativa da operadora;
- a vigência do contrato e os critérios e procedimentos para prorrogação, renovação e rescisão;
- as penalidades pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas.

A lei entra em vigor após 180 dias de sua publicação oficial.

Acompanhe tudo sobre:LegislaçãoPlanos de saúdeServiçosServiços de saúdeSetor de saúde

Mais de Brasil

Brasil pode ser líder em aço verde se transformar indústria com descarbonização, dizem pesquisadores

Cassinos físicos devem ser aprovados até 2026 e temos tecnologia pronta, diz CEO da Pay4fun

Com aval de Bolsonaro, eleição em 2026 entre Lula e Tarcísio seria espetacular, diz Maia

Após ordem de Moraes, Anatel informa que operadoras bloquearam acesso ao Rumble no Brasil