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Lei do retrovisor: veja o que muda e as regras para os motoristas

A medida pretende, segundo o órgão, melhorar a segurança no trânsito e garantir maior visibilidade ao condutor, especialmente em áreas que não podem ser vistas diretamente

André Martins
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 6 de maio de 2025 às 11h37.

Última atualização em 6 de maio de 2025 às 15h17.

Uma norma do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), publicada em 1º de junho de 2022, estabeleceu requisitos técnicos mais rigorosos para os espelhos retrovisores de veículos, que muitos motoristas não conhecem.

A medida pretende, segundo o órgão, melhorar a segurança no trânsito e garantir maior visibilidade ao condutor, especialmente em áreas que não podem ser vistas diretamente.

A implementação das novas normas começou em 2019 para motocicletas e veículos leves, como motonetas e ciclomotores. Desde 18 de outubro de 2022, a medida se aplica a carros, utilitários, ônibus e caminhões. Em 2024, as exigências valerão para veículos de passeio produzidos no Brasil, e em 2025, serão obrigatórias para ônibus e caminhões pesados.

Os novos veículos que saem das fábricas já seguem as novas regras desde 2024. Carros antigos precisam verificar as regras e se adaptar, caso seja necessário. Não seguir a norma pode resultar em multas de trânsito.

O que o motorista precisa saber sobre a nova lei do retrovisor?

Segundo o CONTRAN, todos os veículos precisam ter espelhos retrovisores que permitam a observação da área adjacente ao veículo. Os retrovisores deverão seguir padrões internacionais de segurança, como os da Organização das Nações Unidas (ONU) ou das normas de segurança dos Estados Unidos (FMVSS). Se o carro for de um modelo mais antigo, será necessário se adequar para não ser multado.

Os motoristas de veículos fabricados antes das datas limites precisam se atentar à possibilidade de troca de retrovisores, caso o equipamento precise ser substituído. Se isso ocorrer, os novos retrovisores devem atender às especificações exigidas pela resolução.

A resolução também abre espaço para inovações tecnológicas, como câmeras e sensores, que podem ser utilizadas como alternativa aos espelhos tradicionais. Contudo, para serem aceitas, essas tecnologias precisam ser comprovadas por estudos técnicos ou certificações internacionais reconhecidas.

A norma estabelece que as montadoras de veículos têm até os prazos estabelecidos para adaptar os modelos em linha. Para os carros, essa mudança deve acontecer até outubro de 2022. Para os veículos pesados, o prazo vai até 2025. As fabricantes devem garantir que todos os veículos atendam às novas exigências de segurança.

Quais são as mudanças?

Todos os espelhos retrovisores, tanto para veículos de duas rodas (motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos) quanto para veículos maiores (carros, caminhões, ônibus), devem ser reguláveis para melhor adaptação ao condutor.

A carcaça dos espelhos deverá proteger adequadamente a superfície refletora, com um valor mínimo de 2,5 mm de raio ao redor de todo o espelho. Isso visa evitar danos em impactos e garantir maior durabilidade.

A área mínima da superfície refletora foi definida:

  • Para motocicletas, espelhos devem ter uma área mínima de 69 cm², com o diâmetro de espelhos circulares não inferior a 94 mm.
  • Para espelhos não circulares, deve ser possível inscrever um círculo de 78 mm de diâmetro.

Quando a regra do retrovisor passa a valer

  • 1º de janeiro de 2019: Aplicável a motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos produzidos no país ou importados.
  • 18 de outubro de 2022: Para automóveis, utilitários, camionetes, ônibus, micro-ônibus, caminhonetes, caminhões, caminhões tratores e motor-casa produzidos ou importados.
  • 18 de outubro de 2024: Para automóveis, utilitários, camionetes e caminhonetes em produção no Brasil.
  • 18 de outubro de 2025: Para ônibus, micro-ônibus, caminhões, caminhões tratores e motor-casa em produção.

Qual a multa para quem andar com o retrovisor fora da lei?

O descumprimento das novas regras pode resultar em penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como multas e até retenção do veículo. O CTB define que conduzir um veículo com retrovisor ausente, ineficaz ou danificado é uma infração grave. A multa é de R$ 195,23 e condutor levará cinco pontos na CNH.

As infrações relacionadas aos retrovisores podem ser fiscalizadas, e os motoristas precisam garantir que seus veículos atendam às especificações técnicas exigidas.

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