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Lei que torna transporte irregular infração gravíssima entra em vigor

A partir deste sábado, 05, condução “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, terá punição mais rígida

O transporte irregular de passageiros terá punição mais grave (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O transporte irregular de passageiros terá punição mais grave (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 5 de outubro de 2019 às 10h17.

A partir deste sábado, 05, quando entra em vigor a Lei nº 13.855, o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, passa a ser considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro.

Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo.

Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de 293,47 reais multiplicado pelo fator 5, totalizando 1.467,35 reais e mais a remoção do veículo a um depósito.

Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.

Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.

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