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Lei repassa R$ 2 bi da União para Santas Casas atuarem contra a covid-19

Nova lei estabelece que critério de rateio do valor será definido pelo Ministério da Saúde; repasse dos recursos deve ocorrer em até 15 dias

Santa Casa: O texto, resultado da aprovação de projeto de autoria do Senado, foi sancionado sem veto pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (Smsantacasasp//Wikimedia Commons)

Santa Casa: O texto, resultado da aprovação de projeto de autoria do Senado, foi sancionado sem veto pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (Smsantacasasp//Wikimedia Commons)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 6 de maio de 2020 às 10h02.

O Diário Oficial da União (DOU) publica a Lei 13.995/2020, que autoriza a União a conceder auxílio financeiro de até R$ 2 bilhões às Santas Casas e hospitais filantrópicos para atuação na crise do novo coronavírus. O texto, resultado da aprovação de projeto de autoria do Senado, foi sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, sem veto.

Diz a lei: "A União entregará às santas casas e hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio dos fundos de saúde estaduais, distrital ou municipais com os quais estejam contratualizados, auxílio financeiro emergencial no montante de até R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), com o objetivo de prepará-los para trabalhar, de forma articulada com o Ministério da Saúde e com os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, no controle do avanço da epidemia da Covid-19 no território brasileiro e no atendimento à população."

A nova lei estabelece que o critério de rateio do valor será definido pelo Ministério da Saúde, "considerados os municípios brasileiros que possuem presídios", e que o repasse dos recursos deverá ocorrer em até 15 dias, contados de hoje, data de publicação da lei.

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