Brasil

Lula não depõe sobre triplex e entrega defesa por escrito

Segundo defesa do ex-presidente, promotor infringiu normas do MP e, por isso, ele e a esposa entregaram declaração ao invés de comparecer para depor


	Lula e Marisa: casal não compareceu para depor sobre triplex no Guarujá e entregou declaração de defesa por escrito
 (Ricardo Stuckert/Instituto Lula)

Lula e Marisa: casal não compareceu para depor sobre triplex no Guarujá e entregou declaração de defesa por escrito (Ricardo Stuckert/Instituto Lula)

DR

Da Redação

Publicado em 29 de fevereiro de 2016 às 20h13.

Advogados do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e de sua mulher Marisa Letícia protocolaram hoje (29), no Ministério Público do Estado de São Paulo, explicações por escrito referentes a investigação sobre o apartamento triplex, em Guarujá (SP).

Segundo nota do Instituto Lula, os esclarecimentos foram enviados por causa do novo depoimento marcado pelo promotor de justiça,Cassio Conserino para a próxima quinta-feira (3).

O texto da nota afirma que o promotor infringiu normas do MP, e que Lula e Marisa irão prestar esclarecimentos por meio escrito, e não em audiência.

“Lula e Marisa prestarão todos os esclarecimentos por escrito e não em audiência, uma vez que houve infração da norma do promotor natural. O art. 103, XIII, §2º, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo prevê a necessidade de distribuição de representação criminal a um dos promotores de justiça da área”.

“No caso concreto, não houve essa distribuição, como reconheceu o Conselho Nacional do Ministério Público em julgamento realizado no dia 23/02/2016. Os advogados do ex-presidente Lula e de D. Marisa farão o questionamento judicial sobre esse aspecto, o que é cabível segundo a própria manifestação do CNMP naquela oportunidade”.

Segundo o documento, também houve prejulgamento ou antecipação de juízo de valor por parte do promotor.

“Em entrevista à revista Veja de 22/01/2016 o promotor de Justiça Cássio Roberto Conserino afirmou, de forma incisiva e peremptória, que iria denunciar o ex-presidente Lula e D. Marisa, embora o procedimento investigatório não estivesse concluído e não tivesse sido dada a eles a oportunidade de manifestação. A nova audiência consiste em um mero formalismo, verdadeiro contraditório burocrático."

A nota destaca ainda que o artigo 7º da resolução do Conselho Nacional do Ministério Público nº 13 de 2006 estabeleceu, em seu artigo 9º, a faculdade ao investigado de prestar informações.

“E essas informações já foram prestadas pelo ex-presidente Lula e por D. Marisa de forma escrita e acompanhada de documentos ao promotor de Justiça Cassio Roberto Conserino."

Acompanhe tudo sobre:Luiz Inácio Lula da SilvaMinistério PúblicoPersonalidadesPolítica no BrasilPolíticosPolíticos brasileirosPT – Partido dos Trabalhadores

Mais de Brasil

Em votação apertada, Câmara aprova urgência de projeto que amplia número de deputados para 531

Por unanimidade, STF torna mais sete réus por trama golpista

Ninguém será contra a isenção de IR e vontade é entregar relatório ainda no 1º semestre, diz Lira

INSS: descontos irregulares serão devolvidos na conta em que o benefício é pago, diz presidente