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Lula sanciona lei que endurece punições contra o crime organizado

Sanção ocorreu um dia após a operação policial mais letal da história do Rio de Janeiro, que matou ao menos 121 pessoas, incluindo quatro policiais

Lula: presidente sancionou lei que endurece punições contra o crime organizado

Lula: presidente sancionou lei que endurece punições contra o crime organizado

Publicado em 30 de outubro de 2025 às 07h55.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira, 29, a Lei nº 15.245, que altera a Lei das Organizações Criminosas para endurecer as punições contra o crime organizado.

A medida foi publicada nesta quinta-feira, 30, no Diário Oficial da União.

Além disso, a mudança prevê dois novos tipos de crime relacionados à obstrução de investigações e amplia a proteção pessoal de agentes públicos, inclusive aposentados, e seus familiares.

Segundo o governo federal, o objetivo é garantir mais segurança a quem enfrenta o crime organizado e reforçar a integridade das instituições que atuam na repressão dessas organizações.

A sanção ocorreu um dia após a operação policial mais letal da história do Rio de Janeiro, que matou ao menos 121 pessoas, incluindo quatro policiais.

Segundo o governo de estado, a ação visava altas lideranças do Comando Vermelho, que buscavam a expansão da facção pelo estado.

O que muda

A lei altera o artigo 288 do Código Penal. A partir de agora, quem solicitar ou contratar integrantes de facção poderá ser punido com a mesma pena prevista para associação criminosa, mesmo que o delito não tenha sido executado.

Outra mudança amplia o alcance da Lei nº 12.694/2012, que garante medidas de proteção a autoridades e servidores ameaçados, incluindo profissionais das forças de segurança pública, membros das Forças Armadas e agentes que atuam diretamente no combate ao crime organizado.

A proteção também poderá se estender a familiares dos profissionais.

A Lei das Organizações Criminosas ganhou dois novos artigos que tratam da obstrução e da conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado. Ambos preveem penas de quatro a doze anos de prisão, além de multa.

O texto também criminaliza atos de violência, ameaça ou intimidação contra agentes públicos, advogados, jurados, testemunhas, peritos e colaboradores da Justiça, que possam impedir, atrapalhar ou retaliar investigações e processos envolvendo organizações criminosas.

Em casos de condenação, o cumprimento da pena deve começar em presídio federal de segurança máxima. O mesmo regime se aplica a presos provisórios acusados desses crimes.

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