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Ministério da Justiça regulamenta uso de IA em investigações criminais

Norma é inédita para uso intelgiência artificial na segurança pública

A portaria visa modernizar a atuação das forças de segurança, sem abrir mão da proteção aos direitos fundamentais dos cidadãos (Leandro Fonseca/exame.solutions)

A portaria visa modernizar a atuação das forças de segurança, sem abrir mão da proteção aos direitos fundamentais dos cidadãos (Leandro Fonseca/exame.solutions)

Agência o Globo
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Publicado em 30 de junho de 2025 às 15h27.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 961, que autoriza o uso de modernas ferramentas tecnológicas de informação, incluindo soluções de inteligência artificial (IA), nas investigações criminais realizadas pelos órgãos de segurança pública. A medida se aplica tanto às forças federais, como a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), quanto aos órgãos estaduais, distritais e municipais que recebem recursos dos fundos nacionais de Segurança Pública e Penitenciário.

A portaria visa modernizar a atuação das forças de segurança, sem abrir mão da proteção aos direitos fundamentais dos cidadãos, conforme especificado no texto. A norma também estabelece que a utilização dessas tecnologias deverá seguir os princípios da legalidade, adequação, necessidade e proporcionalidade, para garantir que os sistemas de tecnologia da informação usados nas investigações criminais e no trabalho de inteligência de segurança pública não infrinjam a privacidade ou outros direitos fundamentais dos cidadãos.

Uso de IA e tecnologias avançadas com limites para proteção de dados

De acordo com a regulamentação, as tecnologias podem ser aplicadas em diversas áreas, incluindo a segurança de estabelecimentos prisionais, como para detectar e bloquear sinais de dispositivos móveis, como celulares e tablets. Contudo, a Portaria nº 961 prevê que dados sigilosos só poderão ser acessados com autorização judicial, e sempre que possível, os dados de pessoas sem vínculo com os fatos investigados deverão ser descartados.

A utilização de inteligência artificial será restrita a situações específicas e deverá observar um critério de proporcionalidade. A portaria também proíbe o uso de tecnologias que permitam a identificação biométrica à distância em tempo real em espaços públicos, exceto em casos excepcionais, como em situações de flagrante delito ou quando for necessário para o cumprimento de mandados de prisão ou a localização de pessoas desaparecidas.

Além disso, o órgão responsável pela aplicação das tecnologias deve adotar medidas de segurança, como autenticação multifatorial e certificados digitais, para garantir que apenas agentes devidamente autorizados possam acessar as ferramentas.

Com essa portaria, o Brasil se posiciona como um dos primeiros países a criar uma regulamentação específica para o uso da inteligência artificial no campo da segurança pública, buscando equilibrar a modernização das forças de segurança com a proteção dos direitos dos cidadãos.

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