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Ministério vai recorrer de suspensão da Lei do Farol Baixo

A Lei do Farol Baixo obrigava condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias


	Trânsito: a Lei do Farol Baixo obrigava condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias
 (Oswaldo Corneti/ Fotos Públicas)

Trânsito: a Lei do Farol Baixo obrigava condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias (Oswaldo Corneti/ Fotos Públicas)

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Da Redação

Publicado em 2 de setembro de 2016 às 21h10.

O Ministério das Cidades vai entrar com pedido de suspensão da liminar que torna sem efeito a Lei do Farol Baixo (Lei 13.290).  A Advocacia-Geral da União foi notificada hoje (2) do teor da decisão, proferida pela Justiça Federal no Distrito Federal, que determinou a suspensão da aplicação de multas referentes à lei.

A Lei do Farol Baixo obrigava condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias. Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser punidos pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.

 A consultoria jurídica do Ministério das Cidades, juntamente com a Procuradoria Regional da União-1ª Região, promete apresentar na próxima semana ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região pedido de suspensão de liminar, para que a lei volte a vigorar. O entendimento dos dois órgãos é de que a liminar não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito.

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