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Ministra do STF reconhece adoção de criança por casal gay

A ministra Cármen Lúcia negou recurso do Ministério Público do Paraná e manteve decisão que autorizou a adoção de crianças por um casal homoafetivo


	Minista Cármen Lúcia, do STF: a ministra argumentou que o conceito de família não pode ser restrito por se tratar de casais homoafetivos
 (Elza Fiuza/ABr)

Minista Cármen Lúcia, do STF: a ministra argumentou que o conceito de família não pode ser restrito por se tratar de casais homoafetivos (Elza Fiuza/ABr)

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Da Redação

Publicado em 19 de março de 2015 às 22h52.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso do Ministério Público do Paraná e manteve decisão que autorizou a adoção de crianças por um casal homoafetivo.

Na decisão, a ministra argumentou que o conceito de família não pode ser restrito por se tratar de casais homoafetivos.

No entendimento de Cármen Lúcia, o conceito de família, com regras de visibilidade, continuidade e durabilidade, também pode ser aplicado a pessoas do mesmo sexo.

"O conceito contrário implicaria forçar o nosso Magno Texto a incorrer, ele mesmo, em discurso indisfarçavelmente preconceituoso ou homofóbico”, justificou a ministra na decisão.

Segundo ela, “a isonomia entre casais heteroafetivos e pares homoafetivos somente ganha plenitude de sentido se desembocar no igual direito subjetivo à formação de uma autonomizada família”.

A decisão de Cármen Lúcia foi baseada na decisão do plenário do Supremo que reconheceu em 2011, por unanimidade, a união estável para parceiros do mesmo sexo.

Na ocasião, o ministro aposentado Ayres Britto, então relator da ação, entendeu que “a Constituição Federal não faz a menor diferenciação entre a família formalmente constituída e aquela existente ao rés dos fatos. Como também não distingue entre a família que se forma por sujeitos heteroafetivos e a que se constitui por pessoas de inclinação homoafetiva".

A decisão foi assinada no dia 5 de março e publicada na última terça-feira (17). 

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