Brasil

Ministro do TSE suspende peça publicitária do PT por incitar medo

A ação para suspender a propaganda da Coligação O Povo Feliz de Novo foi impetrada pelos advogados de Bolsonaro

Jair Bolsonaro (Adriano Machado/Reuters)

Jair Bolsonaro (Adriano Machado/Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 21 de outubro de 2018 às 10h00.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Luís Felipe Salomão determinou a suspensão da transmissão de propaganda eleitoral da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS), veiculada na televisão, nos dias 16 e 17 de outubro. Na decisão, ele diz que a propaganda incita o medo na população.

Salomão alerta que a propaganda tem potencial para potencial para "criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais". Segundo ele, houve violação do Artigo 242 do Código Eleitoral.

Para o ministro, a forma como a peça publicitária trata a possível vitória do candidato do PSL à Presidência da República, Jair Bolsonaro (PSL), ultrapassou os limites da razoabilidade e infringiu a legislação eleitoral.

"A distopia simulada na propaganda, considerando o cenário conflituoso de polarização e extremismos observado no momento político atual, pode criar, na opinião pública, estados passionais com potencial para incitar comportamentos violentos", diz a decisão.

A ação para suspender a propaganda da Coligação O Povo Feliz de Novo foi impetrada pelos advogados de Bolsonaro.

Acompanhe tudo sobre:Jair BolsonaroPT – Partido dos TrabalhadoresPublicidade

Mais de Brasil

Em depoimento ao STF, Cid diz que Bolsonaro 'sempre buscou fraude nas urnas'

Ao STF, Cid diz que Zambelli e Delgatti debateram fraudes nas urnas com Bolsonaro antes da eleição

Cid diz ao STF que recebeu 'dinheiro' de Braga Netto em plano para monitorar Moraes

Greve de caminhoneiros em Minas Gerais ameaça abastecimento de combustível