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Moraes rejeita preliminares das defesas e julgamento da trama golpista segue para o mérito

Relator destacou que alegações da defesa de Jair Bolsonaro já haviam sido rejeitadas e não houve prejuízo às defesas

Agência o Globo
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Publicado em 9 de setembro de 2025 às 10h31.

Última atualização em 9 de setembro de 2025 às 10h56.

O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal sobre a trama golpista que tem Jair Bolsonaro e outros sete réus como acusados, abriu seu voto nesta terça-feira, 9, afastando uma série de preliminares levantadas pelas defesas.

Essas preliminares são questões processuais que precisam ser analisadas antes do mérito — ou seja, antes de se discutir se os réus participaram ou não dos crimes. Elas tratam de pontos como a validade de provas, a competência do juiz para julgar o caso ou eventuais nulidades processuais.

Durante a leitura, Moraes destacou que muitas dessas alegações já haviam sido rejeitadas no momento do recebimento da denúncia e reforçou que não houve prejuízo às defesas.

Os pontos de Alexandre de Moraes no julgamento de Jair Bolsonaro

  • Nulidade da delação de Mauro Cid – A defesa alegou que o acordo era inválido. Moraes lembrou que a colaboração premiada é reconhecida pelo STF como meio de prova, pode ser feita pela Polícia Federal e precisa ser homologada judicialmente. Além disso, destacou que a Procuradoria-Geral da República, mesmo tendo resistido inicialmente, acabou concordando com a delação.
  • Indeferimento de diligências sobre a minuta do golpe (Anderson Torres) – A acusação de cerceamento de defesa foi afastada porque a própria Google informou não ter como identificar quem publicou a chamada minuta do golpe. A defesa do ex-ministro, segundo Moraes, desistiu do pedido ao considerar a prova irrelevante.
  • Indeferimento de participação em depoimentos de outros núcleos (Braga Netto) – Moraes explicou que as ações foram divididas em diferentes processos e que não havia razão para permitir a presença das defesas em interrogatórios de réus de outros núcleos. Lembrou que testemunhas poderiam ter sido arroladas, mas não foram.
  • Violação ao sistema acusatório (Augusto Heleno) – As defesas alegaram que Moraes teria atuado como acusador. O ministro rebateu dizendo que o juiz pode e deve complementar provas, inclusive em benefício dos réus, e que o direito ao silêncio de Heleno foi respeitado.
  • Suspensão do processo por conexão com organização criminosa (Alexandre Ramagem) – A defesa pediu paralisação até julgamento de outro caso. Moraes afirmou que os processos não dependem um do outro e que não cabia suspender a ação.
  • “Document dump” – Advogados afirmaram que houve excesso de documentos anexados na reta final da instrução. Moraes disse que todo o material esteve disponível por meses e que não houve prejuízo.
  • Instauração do inquérito das milícias digitais – Contestação afastada com base em precedentes do STF que reconhecem a legalidade da abertura do inquérito.
  • Overcharging – Termo usado para alegar que a acusação foi “exagerada” nos crimes apontados. Moraes afirmou que os fatos descritos se enquadram nos tipos penais previstos.
  • Inépcia da inicial – A denúncia teria sido genérica. Para o relator, o texto do Ministério Público descreveu de forma clara a conduta dos acusados.
  • Ausência de justa causa – Defesas disseram que não havia indícios mínimos para a ação. Moraes sustentou que as provas reunidas são suficientes para manter o processo.
  • Competência do STF e da Primeira Turma – Já definida no recebimento da denúncia, por maioria de votos, vencido o ministro Luiz Fux, que defendia o julgamento no Plenário.
  • Violação da cadeia de custódia nas mensagens de Braga Netto – O general alegou que prints de conversas foram adulterados. Moraes destacou que ele próprio reconheceu as mensagens como verdadeiras, apenas dizendo que estavam “desconexas”.
  • Proibição de gravar acareação – A defesa reclamou de não poder registrar em vídeo o encontro entre Braga Netto e Mauro Cid. Moraes explicou que a medida buscou evitar pressões externas e que a audiência foi devidamente registrada em ata.
  • Falta de tempo para analisar o material da investigação – Os advogados afirmaram que não tiveram condições de avaliar o volume de arquivos juntados. Moraes rebateu lembrando que as provas principais estavam nos autos desde o início e que os novos arquivos, pedidos pelas próprias defesas, ficaram disponíveis por quatro meses — agora cinco — sem que nada relevante fosse usado nos autos.

Ao final, Moraes disse que todas as preliminares foram rejeitadas, algumas por unanimidade e outras por maioria, e reforçou que o julgamento seguirá para a análise do mérito, quando será discutida a participação dos réus na tentativa de golpe.

O ministro Luiz Fux marcou posição logo no início da fase de votos no julgamento da trama golpista como contraponto ao voto de Moraes.

Após o relator avisar que analisaria pedidos preliminares das defesas e, em seguida, iniciaria seu voto — sem, portanto, submetê-los aos demais integrantes da Primeira Turma —, Fux avisou que iria se manifestar separadamente os questionamentos dos advogados dos réus, que incluem o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete ex-integrantes do governo passado.

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