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Motta decide que PL antifacção não será votado nesta terça-feira

Relatório apresentado pelo relator Guilherme Derrite enfrenta críticas do governo federal e da PF, que apontou que mudanças propostas podem enfraquecer combate ao crime organizado

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 11 de novembro de 2025 às 15h00.

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e líderes partidários decidiram adiar a votação do projeto de lei que trata do combate a facções criminosas. A proposta não será incluída na pauta desta terça-feira, 11 de novembro, por falta de consenso em torno do relatório.

Segundo interlocutores da Casa, inclusive do próprio governo, que se opõe à versão atual do texto, há articulações em curso para que o projeto seja votado na quarta ou quinta-feira.

De autoria do Poder Executivo, o projeto é relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), ligado à oposição. Derrite está licenciado do cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo, função que exerce na gestão de Tarcísio de Freitas (Republicanos).

Após a reunião de líderes, Motta se encontrou com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, para tratar do conteúdo do projeto. A expectativa é de que Motta se reúna novamente com os líderes e com Derrite após esse encontro.

Críticas às mudanças de Derrite na PL Antifacção

O relatório de Derrite enfrenta resistência do Palácio do Planalto, que aponta preocupação com trechos que modificam a Lei Antiterrorismo, com a possibilidade de reduzir o papel da Polícia Federal no combate às facções, com um item que poderia ser interpretado como criminalização de movimentos sociais e com limites impostos às medidas de confisco de bens.

Derrite ajustou trechos relacionados à atuação da PF e ao confisco de bens, mas as mudanças não foram suficientes para firmar um acordo com a corporação.

Nesta segunda-feira, a Polícia Federal emitiu uma nota criticando as alterações na proposta e enfatizou que os pontos trazidos por Derrite podem enfraquecer o combate ao crime organizado.

"Pelo relatório apresentado, o papel institucional histórico da Polícia Federal no combate ao crime — especialmente contra criminosos poderosos e organizações de grande alcance — poderá sofrer restrições significativas", diz o comunicado da PF.

Veja os principais pontos do projeto antifacção:

  • Novo crime: Cria a “organização criminosa qualificada”, com pena de 8 a 15 anos de prisão para grupos que tentem controlar territórios e atividades econômicas, via “violência e ameaça”. O objetivo é enquadrar facções e milícias.
  • Servidor público: A Justiça pode afastar cautelarmente o servidor que “promove, constitui, financia ou integra” a organização criminosa. Condenados ficam impedidos de vínculo com o Poder Público por até 14 anos.
  • Penas mais duras: A pena sobe para até 30 anos se houver homicídio em favor da “organização criminosa qualificada”. Também foi endurecida a punição para organização criminosa simples, que pode chegar a 10 anos.
  • Intervenção judicial: A Justiça pode ordenar “intervenção judicial” em empresa ligada à organização criminosa, com nomeação de gestor externo. A medida prevê “imediato bloqueio” de operação financeira, societária e afins.
  • Sequestro de bens: A Justiça pode decretar a apreensão de bens e valores do investigado no curso do inquérito ou ação penal, ainda antes do trânsito em julgado, se houver suspeita de que são fruto do crime.
  • Banco de dados nacional: Estabelece um “Banco Nacional das Organizações Criminosas”, com o objetivo de reunir informações sobre os faccionados. Ele poderia ser consultado por qualquer órgão de segurança pública.
  • Monitoramento de preso: O texto prevê o monitoramento, com autorização judicial, de conversas e reuniões de presos provisórios e condenados por integrar organização criminosa, podendo ocorrer no parlatório ou por meio virtual.
  • Transferência de cadeia: A administração penitenciária ganha o direito de transferir presos para outras cadeias, comunicando imediatamente o juiz. Isso, no entanto, só poderá ser feito no caso de risco iminente nos casos de motim, rebelião ou outras situações de grave perturbação da ordem no estabelecimento prisional.

(com informações de agência O Globo e Agência Câmara)

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