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MP contesta lei que limita tempo de prisão provisória no Rio

Lei aprovada pela Assembleia Legislativa prevê que presos provisórios sejam levados à Justiça após 180 dias de detenção

Alerj: MP alega que lei estadual é inconstitucional por invadir competência da União (foto/Wikimedia Commons)

Alerj: MP alega que lei estadual é inconstitucional por invadir competência da União (foto/Wikimedia Commons)

AB

Agência Brasil

Publicado em 23 de março de 2018 às 21h56.

O Ministério Público (MP) ingressou com uma Ação de Representação de Inconstitucionalidade contra lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) que limita em 180 dias a permanência de presos provisórios em penitenciárias do estado. A ação foi ajuizada nesta sexta-feira (23), por delegação do procurador-geral de Justiça, Eduardo Gussem.

De acordo com nota divulgada pelo MP, haveria inconstitucionalidade na lei estadual por invasão de competência da União, a quem cabe legislar sobre direito penal e processual penal, em descumprimento ao pacto federativo. "O legislador estadual acaba por regular o prazo máximo de prisão provisória, sem que tal previsão conste da legislação específica", apontou o MP.

A lei aprovada pela Alerj, de autoria do deputado Paulo Ramos (PDT), prevê que, após 180 dias em prisão, o preso provisório seja levado à Justiça, devendo ficar em carceragem própria na estrutura judicial. A ação será julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

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