Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 1 de novembro de 2025 às 11h26.
As novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entram em vigor neste sábado, 1º. As mudanças foram aprovada por unanimidade pelo Conselho Curador do FGTS no início de outubro e alteram a lógica de empréstimos que permitem ao trabalhador antecipar valores futuros do fundo.
O Ministério do Trabalho defende que a medida evitará que trabalhadores fiquem desamparados em caso de demissão, além de garantir a sustentabilidade do FGTS.
Hoje, quem opta pelo saque-aniversário perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa. O fundo também é uma das principais fontes de financiamento habitacional no país.
Nos cálculos do MTE, R$ 84,6 bilhões deixarão de ser direcionados às instituições financeiras e serão repassados diretamente aos trabalhadores até 2030.
Dados do governo apontam que, entre 2020 e 2025, as operações de alienação do FGTS somaram R$ 236 bilhões. Atualmente, o Fundo conta com 42 milhões de trabalhadores ativos, dos quais 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário. Desses, cerca de 70% realizaram operações de antecipação do saldo junto a instituições financeiras.
Com as novas regras, o trabalhador enfrentará restrições mais rígidas para antecipar valores. As principais mudanças são:
Antes, cada instituição financeira determinava seus próprios limites, permitindo, por exemplo, contratos com antecipações programadas até 2056. A média atual é de oito antecipações por contrato.
O trabalhador pode consultar seu saldo, optar ou cancelar a adesão ao saque-aniversário pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS). Quem quiser aderir à modalidade deve aguardar 90 dias antes de poder pedir a antecipação em um banco. Caso o trabalhador seja demitido durante o período de antecipação, não poderá sacar o saldo bloqueado — apenas a multa de 40%.
Criada em 2019, a modalidade permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou nas agências. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa - mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
Para ter direito a este saque, o trabalhador precisa fazer a adesão no site da Caixa. E, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde acesso à totalidade do seu Fundo em caso de demissão sem justa causa.
Caso se arrependa e decida voltar ao saque-rescisão (ou seja, a modalidade que garante o acesso ao saldo do FGTS em caso de demissão), é preciso cumprir uma carência de dois anos.