Redatora
Publicado em 17 de setembro de 2025 às 09h49.
A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 16, em dois turnos, a chamada PEC da Blindagem (PEC 3/2021), que amplia as proteções legais de parlamentares ao mudar regras para prisão e a abertura de processos criminais contra deputados e senadores.
No primeiro turno, o placar foi 353 a 134 (houve 1 abstenção); no segundo turno, 344 a 133. A análise de dois destaques remanescentes será concluída nesta quarta-feira, 17, antes do envio ao Senado, onde a proposta precisa do apoio de 49 dos 81 senadores em dois turnos para ser promulgada.
A chamada PEC da Blindagem, ou PEC das Prerrogativas, busca restabelecer proteções que haviam sido limitadas em 2001. Na comparação das regras atuais, a medida dificulta o andamento de processos criminais contra deputados e senadores, inclusive a execução de mandados de prisão.
Pelo texto, o Supremo Tribunal Federal (STF) só poderá abrir ação penal contra deputados e senadores se houver autorização prévia da respectiva Casa, por maioria absoluta e em votação aberta — alteração incluída na madrugada, após a rejeição da volta do voto secreto. O prazo para essa deliberação é de 90 dias a partir do recebimento da ordem do STF.
Se confirmada, a medida reduzirá o alcance do STF sobre o Congresso. A abertura de processos dependerá do aval político dos próprios colegas. Se a autorização for negada, a ação penal ficará suspensa enquanto durar o mandato, e o prazo de prescrição também será suspenso durante esse período.
Além disso, a PEC estabelece que somente o STF poderá impor medidas cautelares de natureza pessoal ou real contra parlamentares, como restrições de direitos ou bloqueio de bens. Essa prerrogativa vale inclusive para situações em que o congressista já não esteja no cargo, desde que os fatos investigados tenham ocorrido durante o mandato.
No caso de prisões, continua a valer a hipótese de flagrante por crime inafiançável. Nessa situação, o parlamentar deverá ser levado imediatamente à custódia da própria Casa Legislativa, que terá de decidir em plenário, em até 24 horas, se mantém ou não a prisão.
A PEC também amplia o foro privilegiado ao incluir presidentes nacionais de partidos políticos com representação no Congresso entre as autoridades julgadas diretamente pelo STF em infrações penais comuns.
A PEC 3/2021 foi apresentada em fevereiro de 2021 pelo então deputado Celso Sabino (PSDB-PA), com a justificativa de resgatar prerrogativas previstas na Constituição de 1988.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), articulou a votação e substituiu o relator original, Lafayette Andrada, por Cláudio Cajado (PP-BA), que conduziu o texto ao plenário.
A aprovação contou com apoio do Centrão e da oposição ligada ao PL, mas dividiu a base governista. Apesar da orientação contrária, parte da bancada do PT votou a favor.
Já partidos contrários, como PSOL e Rede, criticaram o texto por abrir espaço para impunidade e avaliam acionar o STF por possível inconstitucionalidade.