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O que é a PEC da Blindagem, que muda regras para investigação de deputados e senadores

Texto dificulta abertura de ação penal, concentra cautelares no STF e amplia foro para presidentes de partidos

Publicado em 17 de setembro de 2025 às 09h49.

Última atualização em 23 de setembro de 2025 às 16h51.

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 16, em dois turnos, a chamada PEC da Blindagem (PEC 3/2021), que amplia as proteções legais de parlamentares ao mudar regras para prisão e a abertura de processos criminais contra deputados e senadores.

No primeiro turno, o placar foi 353 a 134 (houve 1 abstenção); no segundo turno, 344 a 133. A análise de dois destaques remanescentes será concluída nesta quarta-feira, 17, antes do envio ao Senado, onde a proposta precisa do apoio de 49 dos 81 senadores em dois turnos para ser promulgada.

O que é a PEC da Blindagem

A chamada PEC da Blindagem, ou PEC das Prerrogativas, busca restabelecer proteções que haviam sido limitadas em 2001. Na comparação das regras atuais, a medida dificulta o andamento de processos criminais contra deputados e senadores, inclusive a execução de mandados de prisão.

Pelo texto, o Supremo Tribunal Federal (STF) só poderá abrir ação penal contra deputados e senadores se houver autorização prévia da respectiva Casa, por maioria absoluta e em votação aberta — alteração incluída na madrugada, após a rejeição da volta do voto secreto. O prazo para essa deliberação é de 90 dias a partir do recebimento da ordem do STF.

Se confirmada, a medida reduzirá o alcance do STF sobre o Congresso. A abertura de processos dependerá do aval político dos próprios colegas. Se a autorização for negada, a ação penal ficará suspensa enquanto durar o mandato, e o prazo de prescrição também será suspenso durante esse período.

Além disso, a PEC estabelece que somente o STF poderá impor medidas cautelares de natureza pessoal ou real contra parlamentares, como restrições de direitos ou bloqueio de bens. Essa prerrogativa vale inclusive para situações em que o congressista já não esteja no cargo, desde que os fatos investigados tenham ocorrido durante o mandato.

No caso de prisões, continua a valer a hipótese de flagrante por crime inafiançável. Nessa situação, o parlamentar deverá ser levado imediatamente à custódia da própria Casa Legislativa, que terá de decidir em plenário, em até 24 horas, se mantém ou não a prisão.

A PEC também amplia o foro privilegiado ao incluir presidentes nacionais de partidos políticos com representação no Congresso entre as autoridades julgadas diretamente pelo STF em infrações penais comuns.

Histórico, apoios e críticas

A PEC 3/2021 foi apresentada em fevereiro de 2021 pelo então deputado Celso Sabino (PSDB-PA), com a justificativa de resgatar prerrogativas previstas na Constituição de 1988.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), articulou a votação e substituiu o relator original, Lafayette Andrada, por Cláudio Cajado (PP-BA), que conduziu o texto ao plenário.

A aprovação contou com apoio do Centrão e da oposição ligada ao PL, mas dividiu a base governista. Apesar da orientação contrária, parte da bancada do PT votou a favor.

Já partidos contrários, como PSOL e Rede, criticaram o texto por abrir espaço para impunidade e avaliam acionar o STF por possível inconstitucionalidade.

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