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O que o STF pode decidir sobre a responsabilidade das redes? Julgamento será retomado nesta quarta

Ministros voltam a analisar legalidade de trecho do Marco Civil da Internet com expectativa de voto divergente de André Mendonça

André Martins
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 4 de junho de 2025 às 10h25.

Última atualização em 4 de junho de 2025 às 10h50.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 4, o julgamento que definirá se as empresas de tecnologia serão responsabilizadas por conteúdos publicados por usuários nas redes sociais. 

A Corte julga dois recursos que questionam regras do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Como um dos recursos extraordinários é de repercussão geral, a decisão definirá um precedente para a legislação digital no país.

As ações discutem a responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e a possibilidade de remoção de material ofensivo a pedido dos ofendidos, sem a necessidade de ordem judicial.

No recurso relatado pelo ministro Dias Toffoli, o Facebook questiona decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinou a exclusão de um perfil falso da rede social.

No outro caso, relatado pelo ministro Luiz Fux, o Google contesta decisão que a responsabilizou por não excluir do Orkut uma comunidade criada para ofender uma pessoa e determinou o pagamento de danos morais.

Em resumo, a discussão dos ministros será sobre em quais situações e de que forma as empresas de tecnologia devem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais postados por seus usuários. Hoje, o Marco Civil define que as plataformas como X, antigo Twitter, Facebook ou Instagram, somente serão responsabilizadas se descumprirem uma ordem judicial para excluir conteúdos.

Até o momento, a ação tem dois votos, dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores das ações, e do ministro Luís Roberto Barroso (presidente da Corte), todos contrários à exigência de notificação judicial para retirada de conteúdo ofensivo e defendendo a responsabilização das redes, com algumas variações.

O julgamento será retomado com voto do ministro André Mendonça, que pediu vista em dezembro de 2024. Ainda faltam sete ministros para votar. Após Mendonça, o ministro Nunes Marques deve dar seu parecer sobre a ação.

Na terça-feira, 3, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou que é necessário apressar a regulamentação das redes sociais para evitar que o “mundo de mentiras” tome conta do Brasil. O petista disse que a medida deve ser aprovada pelo Congresso ou Supremo.

No Congresso, o chamado PL das Fake News, que regulava as redes sociais, chegou a ter a urgência aprovada, mas foi enterrado ainda no primeiro semestre de 2024 após falta de acordo na Câmara dos Deputados.

Votos de Toffoli, Fux e Barroso

Para o ministro Dias Toffoli, o modelo atual dá imunidade às plataformas e é inconstitucional. Ele propõe que a responsabilização se baseie em outro dispositivo da lei (artigo 21), que prevê a retirada do conteúdo mediante simples notificação.

Em seu voto, o ministro Fux propôs que as empresas sejam obrigadas a remover conteúdos ofensivos à honra ou à imagem e à privacidade que caracterizem crimes (injúria, calúnia e difamação) assim que foram notificadas, e o material só poderá ser republicado com autorização judicial.

O ministro defende que, em casos de discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência e apologia à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e ao golpe de Estado, as plataformas façam monitoramento ativo e retirem o conteúdo do ar imediatamente, sem necessidade de notificação.

Em sua manifestação, Barroso afirmou que a regra do Marco Civil sobre a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos de terceiros, não dá proteção suficiente a direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, e a valores importantes para a democracia. Ele defende que, se a plataforma for notificada de algo que representa crime, como a criação de um perfil falso, a retirada do conteúdo seja imediata.

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