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Palavra final sobre cassações é do Congresso

O novo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sérgio Kukina, acredita que a palavra final deveria ser do Congresso Nacional.


	Justiça: segundo o ministro, não cabe ao Judiciário pensar que o Congresso não cumpriria uma decisão que lhe garantisse mais autonomia
 (Getty Images)

Justiça: segundo o ministro, não cabe ao Judiciário pensar que o Congresso não cumpriria uma decisão que lhe garantisse mais autonomia (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 6 de fevereiro de 2013 às 19h11.

Brasília – Em meio às discussões sobre a cassação de mandato de parlamentares condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, o novo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sérgio Kukina, acredita que a palavra final deveria ser do Congresso Nacional.

“[O legislador] não inseriu na Constituição regras desnecessárias e quando diz que é preciso que haja convalidação e chancela do Congresso, é preciso que se observe a Constituição”, disse Kukina. Ele falou com jornalistas em entrevista coletiva nesta tarde, momentos antes de assumir o posto no STJ.

Segundo o ministro, não cabe ao Judiciário pensar que o Congresso não cumpriria uma decisão que lhe garantisse mais autonomia, e sim ao cidadão fiscalizar o desdobramento do caso. “Cabe a nós julgarmos o nosso legislador. Nós do povo compreendemos que a melhor posição era do Judiciário”, disse, lembrando que qualquer frustração deve ser repercutida nas urnas.

Ainda sobre o julgamento do mensalão, Kukina se disse favorável à manutenção do foro privilegiado, mesmo que a medida reduza o julgamento a uma só instância. “A ideia de dizer que toda pessoa deve litigar sempre passando pela primeira instância pode trazer resultados não muito adequados”. Ele citou como exemplo a possibilidade de um juiz substituto julgar um presidente de tribunal.

O novo ministro do STJ também disse que a busca de padrinhos políticos para conseguir uma indicação ao tribunal “é uma necessidade que não se pode ignorar” e que a intervenção política é “saudável em um modelo como o nosso, tripartite”. Ele acredita que essa troca não interfere na atuação posterior do magistrado.

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