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PF diz que sofrerá restrições 'significativas' com relatório de Derrite do PL antifacção

Em uma declaração, instituição ressaltou que as mudanças feitas pelo relator do projeto pode comprometer a eficácia de seu trabalho em novas operações

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 10 de novembro de 2025 às 20h15.

A Polícia Federal (PF) manifestou preocupação com as alterações feitas pelo relatório sobre o Projeto de Lei Antifacção, atualmente em debate no Congresso Nacional. Segundo a PF, essas mudanças podem causar restrições "significativas ao papel histórico" da instituição.

A medida está sob relatoria de Guilherme Derrite, secretario de Segurança de São Paulo, licenciado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), para voltar às funções na Câmara dos Deputados. O deputado foi confirmado como relator pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos), na última semana.

A proposta original, encaminhada pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pretende endurecer o combate ao crime e fortalecer as instituições responsáveis pelo enfrentamento às organizações criminosas. Mas, segundo a PF, o texto em discussão apresenta modificações estruturais que podem afetar o propósito do PL Antifacção.

"Pelo relatório apresentado, o papel institucional histórico da Polícia Federal no combate ao crime — especialmente contra criminosos poderosos e organizações de grande alcance — poderá sofrer restrições significativas", diz o comunicado da Polícia Federal.

Um risco para novas operações

A PF argumenta que as modificações propostas pelo relator comprometem a eficácia das operações realizadas por seus agentes e beneficiaria a ação de criminosos.

"A execução de operações pela Polícia Federal dependeria de solicitação do governo estadual da região investigada, o que constitui um risco real de enfraquecimento no combate ao crime organizado", explica.

E reforça: "Essa alteração, somada à supressão de competências da Polícia Federal, compromete o alcance e os resultados das investigações, representando um verdadeiro retrocesso no enfrentamento aos crimes praticados por organizações criminosas, como corrupção, tráfico de drogas, desvios de recursos públicos, tráfico de pessoas, entre outros".

No comunicado, a PF também destacou a realização da maior operação contra o crime organizado da história do país, em agosto. E que as alterações propostas por Derrite comprometem futuras ações.

"Pelas regras propostas no relatório em discussão, operações como essa estariam sob ameaça de não ocorrerem ou de terem seus efeitos severamente limitados".

Apesar das críticas, a instituição enfatizou que defenderá suas atribuições constitucionais e a preservação da sua autonomia.

Veja os principais pontos do projeto antifacção:

  • Novo crime: Cria a “organização criminosa qualificada”, com pena de 8 a 15 anos de prisão para grupos que tentem controlar territórios e atividades econômicas, via “violência e ameaça”. O objetivo é enquadrar facções e milícias.
  • Servidor público: A Justiça pode afastar cautelarmente o servidor que “promove, constitui, financia ou integra” a organização criminosa. Condenados ficam impedidos de vínculo com o Poder Público por até 14 anos.
  • Penas mais duras: A pena sobe para até 30 anos se houver homicídio em favor da “organização criminosa qualificada”. Também foi endurecida a punição para organização criminosa simples, que pode chegar a 10 anos.
  • Intervenção judicial: A Justiça pode ordenar “intervenção judicial” em empresa ligada à organização criminosa, com nomeação de gestor externo. A medida prevê “imediato bloqueio” de operação financeira, societária e afins.
  • Sequestro de bens: A Justiça pode decretar a apreensão de bens e valores do investigado no curso do inquérito ou ação penal, ainda antes do trânsito em julgado, se houver suspeita de que são fruto do crime.
  • Banco de dados nacional: Estabelece um “Banco Nacional das Organizações Criminosas”, com o objetivo de reunir informações sobre os faccionados. Ele poderia ser consultado por qualquer órgão de segurança pública.
  • Monitoramento de preso: O texto prevê o monitoramento, com autorização judicial, de conversas e reuniões de presos provisórios e condenados por integrar organização criminosa, podendo ocorrer no parlatório ou por meio virtual.
  • Transferência de cadeia: A administração penitenciária ganha o direito de transferir presos para outras cadeias, comunicando imediatamente o juiz. Isso, no entanto, só poderá ser feito no caso de risco iminente nos casos de motim, rebelião ou outras situações de grave perturbação da ordem no estabelecimento prisional.
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