Agência de notícias
Publicado em 5 de maio de 2025 às 20h02.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra trechos da Lei de Igualdade Salarial — publicada em julho de 2023 — que preveem a divulgação de valores das remunerações de homens e mulheres. A norma é alvo de questionamentos em duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) e estabelece obrigações para empresas com cem ou mais empregados.
De acordo com a legislação, as empresas devem preencher duas vezes ao ano um relatório de igualdade salarial e enviá-lo ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Em parecer enviado à Corte na última sexta-feira, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, diz entender que a exigência de publicação semestral dos dados de salários e remunerações das empresas vinculados a cargos e funções ofende os princípios da livre-iniciativa e da livre concorrência.
No entendimento da Procuradoria, ainda que os dados sejam tornados públicos de forma anônima, a correlação entre cargo e remuneração pode permitir a identificação de pessoas, o que violaria a privacidade dos trabalhadores e poderia gerar prejuízos comerciais às empresas.
Gonet pontua que o objetivo da lei é legítimo, mas diz entender que a forma de cumprimento pode expor dados estratégicos e sensíveis, além de provocar interpretações equivocadas sobre eventuais desigualdades não justificadas, sem permitir às empresas apresentar explicações prévias.
No parecer, a PGR afirma que, a partir do Decreto 11.795/2023, que regulamenta o texto, foi estabelecida a necessidade de apresentação anual do relatório de transparência salarial nos sites das empresas, que devem divulgar os dados de salários dos homens e das mulheres.
"Devem ser divulgados os dados e as informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens”, de forma anonimizada, com observância das normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)", diz a manifestação.
Em uma das ações, proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), a alegação é que a divulgação dos relatórios de transparência salarial causa dano injusto às empresas e que a lei ignora desigualdades legítimas e objetivas, como o tempo na função e na empresa e a perfeição técnica do trabalho.
Em outra, proposta pelo Partido Novo, o partido argumenta que os relatórios expõem informações sensíveis sobre estratégia de preços e custos das empresas.
Apoio à Constitucionalidade
A Câmara dos Deputados, o Senado e o Poder Executivo já se manifestaram pela constitucionalidade da norma, defendendo que a política busca promover a igualdade material de gênero no ambiente de trabalho. As ações ainda não têm data para serem julgadas pelo STF e estão sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.