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Plenário do Senado decidirá votação sobre prisão de Delcídio

O presidente do Senado, Renan Calheiros, havia se manifestado pela votação secreta no plenário


	Renan Calheiros: presidente do Senado justificou que a emenda constitucional não determina que o voto tem de ser aberto
 (Wilson Dias/Agência Brasil)

Renan Calheiros: presidente do Senado justificou que a emenda constitucional não determina que o voto tem de ser aberto (Wilson Dias/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 25 de novembro de 2015 às 19h28.

Brasília - O plenário do Senado vai decidir se a votação sobre a prisão do líder do governo no Senado será secreta ou aberta. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), havia se manifestado pela votação secreta no plenário.

Ele respondia a uma questão de ordem apresentada pelo líder do PSDB, Cássio Cunha Lima (PB), e pelo líder da Rede, Randolfe Rodrigues (AP), que defendiam votação aberta.

Os dois senadores argumentaram que, embora o Regimento Interno do Senado, preveja votação secreta nesse caso, uma emenda constitucional determinou que as votações na Casa deixariam de ser assim, exceto nos casos de eleição da Mesa Diretora e indicação de autoridades.

Renan justificou, entretanto, que a emenda constitucional não determina que o voto tem de ser aberto, apenas deixou de especificar que seria secreto.

“A emenda não determina que a votação secreta será ostensiva. Ela apenas desconstitucionalizou a votação secreta. Sobrou apenas o que determina expressamente o Regimento Interno”, afirmou o presidente do Senado.

Segundo Renan, o regimento determina que a votação seja secreta quando o Senado tiver que deliberar sobre prisão de senador e flagrante de culpa.

Delcídio foi preso hoje de manhã pela Polícia Federal.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, pela prisão do senador depois que o filho do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró apresentou à Procuradoria-Geral da República um áudio no qual o parlamentar oferece R$ 50 mil mensais à família de Cerveró e um plano de fuga para o ex-diretor para que ele não firmasse acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal.

A Constituição prevê que senador em exercício do mandato só pode ser preso em caso de flagrante.

Nesse caso, o ofício sobre a prisão deve ser encaminhado para o Senado – o que aconteceu na tarde de hoje. A prisão pode ser revogada se 41 senadores votarem a favor disso.

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