Agência de notícias
Publicado em 17 de outubro de 2025 às 06h46.
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prepara uma portaria para definir os preços de referência de cada estado para o novo vale-gás, do programa “Gás do Povo”.
Os valores, que valem até dezembro de 2025, variam entre R$ 122,12, no Acre, e R$ 89,67, em Pernambuco.
O novo programa lançado pelo governo vai fornecer às famílias beneficiárias um voucher exclusivo para a compra de gás em pontos de revenda credenciados. Os primeiros vouchers devem ser emitidos entre novembro e dezembro.
Unidade Federativa | Preço de referência (R$) |
---|---|
Acre | 122,12 |
Alagoas | 91,49 |
Amapá | 114,17 |
Amazonas | 94,89 |
Bahia | 101,36 |
Ceará | 102,13 |
Distrito Federal | 95,52 |
Espírito Santo | 93,74 |
Goiás | 98,32 |
Maranhão | 97,81 |
Mato Grosso | 125,05 |
Mato Grosso do Sul | 98,67 |
Minas Gerais | 94,19 |
Pará | 105,24 |
Paraíba | 94,88 |
Paraná | 96,00 |
Pernambuco | 89,67 |
Piauí | 101,56 |
Rio de Janeiro | 92,12 |
Rio Grande do Norte | 101,03 |
Rio Grande do Sul | 93,96 |
Rondônia | 108,34 |
Roraima | 113,00 |
Santa Catarina | 97,64 |
São Paulo | 96,51 |
Sergipe | 102,84 |
Tocantins | 111,77 |
O número de benefícios a ser recebido no ano varia de acordo com o tamanho da família:
O texto preparado pelo Ministério da Fazenda e Ministério de Minas e Energia define que os preços de referência de cada estado devem considerar: custo de aquisição do gás liquefeito de petróleo no fornecimento primário pelos distribuidores; valor dos tributos federais; valor dos tributos estaduais.
Os valores devem ser atualizados a cada dois meses, e publicados em site do Ministério de Minas e Energia.
O governo prevê que o novo benefício deve atingir 15,5 milhões de famílias de baixa renda (o equivalente a 50 milhões de pessoas) com a compra de botijões de 13kg. A principal diferença para o atual programa é o recebimento do voucher, em vez de um valor, hoje de R$ 108, cada dois meses, que pode ser usado para outras finalidades.
A retirada do botijão deve ser feita pelo beneficiário responsável pela família inscrita no CadÚnica em uma revendedora de GLP credenciada pelo governo.
Para efetuar a retirada, será necessário apresentar um documento que comprove a inscrição no Cadastro Único, como cartão bancário do Programa Bolsa Família ou cartão bancário da Caixa Econômica Federal, nos termos estabelecidos em contrato da União com a Caixa Econômica Federal.