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Produtos de grandes eventos têm regra de controle sanitário

A norma engloba alimentos, medicamentos, cosméticos, perfumes, materiais médicos e outros produtos de interesse à saúde humana


	Contêineres de importação em Santos: segundo a Anvisa, os produtos serão dispensados de licença de importação.
 (Egberto Nogueira/VEJA)

Contêineres de importação em Santos: segundo a Anvisa, os produtos serão dispensados de licença de importação. (Egberto Nogueira/VEJA)

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Da Redação

Publicado em 8 de janeiro de 2013 às 18h31.

Brasília – Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada hoje (8) no Diário Oficial da União simplifica a entrada de bens e produtos de comitivas e delegações internacionais durante eventos de grande porte realizados no Brasil. A norma engloba alimentos, medicamentos, cosméticos, perfumes, materiais médicos e outros produtos de interesse à saúde humana.

Segundo a Anvisa, os produtos serão dispensados de licença de importação. No entanto, o responsável pela organização do evento precisará apresentar à Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, com antecedência de 30 dias, um termo de responsabilidade com a relação dos produtos sob vigilância sanitária que serão importados pelas delegações.

A norma é válida para produtos usados exclusivamente pelas delegações e comitivas credenciadas para participar dos eventos. Os produtos liberados deverão retornar ao país de origem até 30 dias após o término do evento.

“Produtos de consumo pessoal ficarão dispensados de controle pela autoridade sanitária. Já as substâncias de uso proscrito no Brasil, caso das drogas e entorpecentes, continuam proibidas de serem importadas”, informou a agência, por meio de comunicado.

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