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PT acusa Marina de difamação eleitoral e vai denunciá-la

Segundo artigo, se comprovada a difamação, a candidata pode receber como pena detenção de três meses a um ano, e pagamento de cinco a 30 dias-multa


	Marina Silva em sabatina para O Globo: PT alega "crime de difamação eleitoral" nas declarações
 (Pilar Olivares/Reuters)

Marina Silva em sabatina para O Globo: PT alega "crime de difamação eleitoral" nas declarações (Pilar Olivares/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 12 de setembro de 2014 às 16h45.

São Paulo - O Diretório Nacional do PT entrou com uma representação nesta sexta-feira, 12, no Ministério Público Eleitoral, contra a candidata do PSB à Presidência, Marina Silva, alegando "crime de difamação eleitoral" nas declarações dadas pela ex-ministra durante sabatina ao jornal O Globo, nesta quinta-feira, 11.

Segundo nota divulgada pelo partido, a representação registra que, durante a sabatina, Marina "extrapolou - e em muito - o mero direito de crítica, ferindo abertamente a honra da agremiação, bem jurídico tutelado pelo tipo penal em questão".

Na ocasião, a ex-ministra afirmou que não consegue imaginar as pessoas confiando em "um partido que coloca por 12 anos um diretor para assaltar os cofres da Petrobras", em referência ao PT e ao ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa.

"As declarações foram reproduzidas no portal de notícias G1 e divulgadas no canal de internet TV40, da campanha de Marina, e hoje são a principal manchete do jornal O Globo", diz a nota do PT.

Para o coordenador jurídico da campanha à reeleição de Dilma Rousseff, Flávio Caetano, "está demonstrada a intenção de macular imagem do PT com finalidade eleitoral, configurando o crime de difamação eleitoral previsto no art. 325 do Código Eleitoral".

De acordo com o artigo, se comprovada a difamação, a candidata pode receber como pena detenção de três meses a um ano, e pagamento de cinco a 30 dias-multa.

O artigo 357 do Código Eleitoral determina que o Ministério Público fará sua análise da denúncia dentro do prazo de dez dias.

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