É necessário que o funcionário comunique o empregador com pelo menos 30 dias de antecedência. (maxsaf/Thinkstock)
Colaboradora
Publicado em 10 de outubro de 2025 às 16h06.
O ano de 2026 chega com boas notícias para quem deseja planejar períodos de descanso prolongados.
A maioria dos feriados nacionais — 9 de 10 — cairá em dias úteis, facilitando emendas com fins de semana e criando oportunidades para folgas estendidas sem comprometer todo o saldo de férias.
Seguindo a estratégia, é possível transformar feriados isolados em pausas de até três semanas. O segredo está em combinar os dias de descanso garantidos por lei com os períodos de férias permitidos pela CLT, ampliando o tempo longe do trabalho.
Considere que alguns eventos especiais podem gerar folgas extras, como a Copa do Mundo em junho, já que jogos da seleção brasileira costumam mobilizar empresas a liberar funcionários.
Especialistas indicam as combinações que rendem mais dias de descanso com menor uso do saldo de férias. Confira os destaques:
Carnaval (18 a 27 de fevereiro)
Até 10 dias de folga usando 10 dias de férias. A emenda conecta dois fins de semana com os dias de folia.
Páscoa e Tiradentes (6 a 17 de abril)
Até 17 dias de descanso com apenas 12 dias de férias. Combina a Sexta-feira Santa com o feriado de Tiradentes e dois fins de semana.
Dia do Trabalho (4 a 15 de maio)
Até 17 dias de folga tirando 12 dias de férias. O feriado cai na sexta e favorece emendas.
Nossa Senhora Aparecida e Finados (13 a 30 de outubro)
Até 24 dias consecutivos de descanso com 18 dias de férias. Considerado um dos melhores períodos do ano pela sequência de feriados.
Finados e Consciência Negra (31 de outubro a 22 de novembro)
Até 23 dias de folga usando 17 dias de férias. Outra janela privilegiada para viagens longas.
Natal e Ano Novo (24 de dezembro a 3 de janeiro de 2027)
Recesso estendido com 7 a 10 dias de férias, aproveitando duas sextas-feiras consecutivas.
A legislação trabalhista é clara sobre as regras para o fracionamento e planejamento das férias.
O trabalhador tem direito a 30 dias de descanso por ano, que podem ser divididos em até três períodos. O primeiro deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias cada.
Além disso, é possível vender até um terço das férias como abono pecuniário, convertendo 10 dias de descanso em pagamento extra.
Vale destacar, entretanto, que a CLT proíbe o início das férias nos dois dias anteriores a feriados ou descansos semanais remunerados.
Além disso, para garantir a aprovação das datas desejadas, é necessário que o funcionário comunique o empregador com pelo menos 30 dias de antecedência.
Também é importante lembrar que pontos facultativos variam conforme a empresa e região, então o recomendado é checar o calendário específico do local de trabalho.