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Receita revoga portaria sobre acesso a sigilos fiscais

MP que tratava do assunto perdeu a validade neste mês

Durante quebra do sigilo nas eleições, Cartaxo tentou mostrar que não havia motivo político (Marcello Casal/AGÊNCIA BRASIL)

Durante quebra do sigilo nas eleições, Cartaxo tentou mostrar que não havia motivo político (Marcello Casal/AGÊNCIA BRASIL)

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Da Redação

Publicado em 23 de março de 2011 às 11h50.

Brasília - O Diário Oficial da União publicou na edição de hoje (23) a revogação da Portaria 2.166, que disciplinava o acesso a informações fiscais dos contribuintes por parte de servidores da Receita Federal. A portaria foi editada em novembro do ano passado, após o vazamento de informações fiscais durante a campanha eleitoral.

A revogação se tornou necessária depois que a Medida Provisória (MP) 507 (de 5 de outubro de 2010), que tratava do assunto, perdeu a validade este mês. Por isso, foi publicado ato declaratório do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), sobre o fim do prazo da vigência da MP. O texto definia, entre outras pontos, hipóteses específicas de sanção disciplinar para a violação de sigilo fiscal, além de estabelecer a necessidade de procuração pública para que terceiros pudessem obter informações no Fisco.

Na época dos vazamentos, o então secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, procurou demonstrar que não havia motivação política para retardar as apurações dos atos ilegais. Ele disse que o órgão se pauta pela legalidade, além de ser uma instituição republicana, “que não se pauta pelo tempo político”.

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