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Regra do TSE permite que PSB escolha novo candidato

Uma resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que em caso de morte de candidato a substituição poderá ser feita a qualquer momento


	Eduardo Campos: ele morreu em um acidente aéreo em Santos na manhã desta quarta-feira
 (Marcelo Camargo/ABr)

Eduardo Campos: ele morreu em um acidente aéreo em Santos na manhã desta quarta-feira (Marcelo Camargo/ABr)

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Da Redação

Publicado em 13 de agosto de 2014 às 15h28.

Brasília - O PSB poderá escolher um novo candidato para disputar a Presidência da República. Uma resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que em caso de morte de candidato a substituição poderá ser feita a qualquer momento. 

Eduardo Campos, que era o candidato do PSB ao Planalto, morreu em um acidente aéreo em Santos na manhã desta quarta-feira, 13.

"A substituição poderá ser requerida até 20 dias antes do pleito, exceto no caso de falecimento, quando poderá ser solicitada mesmo após esse prazo", estabelece a resolução.

Conforme a resolução, nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá ser feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados.

O substituto pode ser filiado a qualquer partido integrante da coligação.

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