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Relator vota pela rejeição do habeas corpus de Lula

Lula precisa do voto de 3 dos 5 ministros da turma do STJ para responder ao julgamento dos recursos em liberdade, mas o primeiro já foi desfavorável

Felix Fischer, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (Flick/STJ/Divulgação)

Felix Fischer, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (Flick/STJ/Divulgação)

Luiza Calegari

Luiza Calegari

Publicado em 6 de março de 2018 às 14h14.

Última atualização em 6 de março de 2018 às 17h13.

São Paulo - O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer, relator do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, votou por rejeitar o pedido de habeas corpus preliminar apresentado pela defesa.

Em seu voto, ele citou várias vezes o entendimento de que a prisão após o julgamento em segunda instância "não fere o princípio da presunção de inocência".

Em seu voto, Fischer frisou que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a execução de pena após condenação em segunda instância é possível e constitucional. O ministro também destacou que essa era a posição da Corte até 2009, e foi retomada em 2016. "Mesmo que restem recursos, prisão não compromete princípio de presunção de inocência", afirmou.

Durante o pronunciamento, Fischer leu decisões e citou vários casos onde ministros dos tribunais superiores seguiram a atual posição da Corte Suprema, destacando que ela não se mostra arbitrária. O relator também ressaltou que, após a condenação em segunda instância, o STJ não avalia mais o mérito do julgamento. "A partir desse momento não existe a possibilidade de exame de fatos e provas."

Ao final do voto, o primeiro entre os cinco ministros da Quinta Turma do STJ, Fischer também disse que não avaliaria o pedido da defesa de afastar a inelegibilidade de Lula, descrito no habeas corpus. Segundo o ministro, como a questão não foi nem discutida na condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4), analisar essa solicitação se configuraria como supressão de instâncias.

Lula já foi condenado em segunda instância, pelo Tribunal Federal Regional da 4ª região (TRF4), mas pediu para aguardar o julgamento nas instâncias superiores em liberdade.

Para isso, ele precisa do voto favorável de 3 dos 5 ministros da 5ª turma do STJ.

O ex-presidente foi condenado no TRF4 a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso.

Pelo entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF), Lula poderia cumprir provisoriamente a sentença tão logo sejam julgados os embargos de declaração na segunda instância — a expectativa é que isso aconteça ainda em março. 

Os advogados do petista contestam essa possibilidade e defendem que a prisão só é possível após o trânsito em julgado — quando todos os recursos em todas instâncias se esgotam.

Para que essa tese vença, é preciso que ao menos três dos cinco ministros do STJ votem pelo concedimento do habeas corpus (Entenda o que é um habeas corpus). 

(com Estadão Conteúdo)

 

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