Medida entrou em vigor no estado nesta terça-feira, 25 (Armin Weigel/Getty Images)
Publicado em 27 de novembro de 2025 às 13h34.
O governador do estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou medida que autoriza a compra e o porte do spray de extratos vegetais.
A Lei 11.025/2025, publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, 25, classifica o produto como instrumento de autodefesa para mulheres. A norma também prevê sua oferta gratuita para vítimas de violência doméstica protegidas por medida protetiva.
A deputada estadual Sarah Poncio (PL) é autora do projeto e assina a proposta com os deputados Rodrigo Amorim (União), Tia Ju (REP), Guilherme Delaroli (PL), Dionísio Lins (PP) e Marcelo Dino (União).
Conforme as regras atuais, o spray de extratos vegetais — conhecido popularmente como "spray de pimenta" — é considerado um item controlado e não arma de uso livre, sendo utilizado principalmente pelo Exército Brasileiro e profissionais autorizados.
A nova lei flexibiliza as regras no Rio de Janeiro. Confira o que muda no estado:
Apesar das mudanças, recipientes com mais de 50 ml do spray vegetal, gás de pimenta ou gás OC seguem reservados somente para uso das Forças Armadas, forças de segurança e guardas municipais.
O spray de pimenta tradicional continua proibido para civis. No entanto, produtos similares, como o spray de gengibre, que também causa irritação, podem ser encontrados por valores entre R$ 100 e R$ 150.
Vítimas com medidas protetivas em vigor poderão receber o spray de extratos vegetais gratuitamente.
Nestes casos, a lei sancionada no Rio de Janeiro estabelece que o agressor deverá ressarcir os custos com o instrumento durante o tempo que a medida estiver ativa.
Para os autores, o dispositivo, ao contrário de outros instrumentos de defesa, não oferece ameaça à vida do agressor, mas garante proteção às mulheres em casos de violência. Segundo eles, o uso do produto pode dar mais tempo para a vítima escapar ou buscar ajuda.
Os parlamentares entendem que, apesar das leis vigentes, as mulheres seguem "desamparadas diante da escalada da violência".
"É dever reconhecer o direito natural e legítimo da mulher de se defender contra qualquer agressão que ameace sua integridade física, moral ou sua própria vida", afirmam.