Agência de notícias
Publicado em 25 de junho de 2025 às 19h49.
Última atualização em 25 de junho de 2025 às 20h03.
O Senado aprovou, nesta quarta-feira, por 41 votos a 33, o projeto que aumenta em 18 o número de deputados federais, levando o total de 513 para 531. O aumento pode trazer um impacto anual de R$ 64,6 milhões, o que seria resolvido com o remanejamento de recursos já previstos no orçamento.
As composições de assembleias legislativas estaduais e a distribuição de emendas parlamentares também podem sofrer impacto pela alteração da composição da Câmara.
A sessão foi marcada por um plenário esvaziado, diante da votação realizada de maneira semipresencial, por causa das festas juninas do Nordeste. Como houve mudanças em relação ao texto aprovado anteriormente na Câmara, o texto retornará à Casa de origem.
Uma emenda do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) estabeleceu que as despesas totais do mandato dos deputados não podem ter aumento na próxima legislatura. Outra emenda, do senador Beto Faro (PT-PA), impede que novos cálculos para questionamentos ao número total de deputados tenham outros critérios, que não os censos demográficos.
Diante da possibilidade de ver o texto ser aprovado com placar apertado, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), deixou a presidência da sessão para votar de maneira favorável ao aumento de cadeiras. Minutos antes, a urgência para analisar o texto foi aprovada por 43 votos a 30.
— A avaliação de despesas já foi feita. Não vai acarretar aumento de despesas. A Câmara fez um estudo sobre isso. O mais correto é fazer uma ampliação em vários estados — disse Alcolumbre sobre o texto, anteriormente.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, no ano passado, ser necessária uma revisão da distribuição de parlamentares por estado, de acordo com aumento populacional demonstrado no Censo Demográfico de 2022. Se fosse mantido o número de 513 deputados, com uma reorganização das cadeiras, estados como a Paraíba, estado do presidente da Câmara, Hugo Motta, e o Rio de Janeiro, do vice-presidente do Congresso, o deputado Altineu Côrtes (PL), poderiam perder espaço — hipótese que foi rejeitada pelas duas Casas.
A proposta aprovada, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), determinou que nenhum estado perderia cadeiras e novas vagas seriam criadas para atender à proporcionalidade.
A Câmara é composta de forma proporcional pelos representantes de cada estado e do Distrito Federal. Cada unidade da federação tem no mínimo oito e no máximo 70 deputados, a depender da sua população. Entretanto, alguns estados reclamam que o número não foi atualizado de acordo com as variações recentes no número de habitantes.
Um relatório feito pelo deputado Damião Feliciano (União-PB) apontou que o aumento de parlamentares terá um custo de R$ 64,6 milhões aos cofres públicos. O parecer aponta ainda que, de acordo com cálculos do governo, o orçamento de 2027 da Câmara já terá um reajuste suficiente para cobrir a despesa adicional.
Outros gastos públicos, entretanto, podem ser gerados pelo projeto: a Constituição estabelece, por exemplo, que o número de deputados nas assembleias legislativas deve ser, sempre, o triplo da representação na Câmara para os estados que tenham até 12 parlamentares. Os estados com mais de 12 deputados federais têm direito a 36 deputados estaduais — referentes às 12 primeiras cadeiras — mais um deputado estadual para cada cadeira a mais. Ou seja, se um estado tem 16 deputados federais, tem direito a 40 cadeiras nas assembleias (36 + 4).
Também há dúvidas quanto ao possível aumento de emendas parlamentares. Atualmente, todo parlamentar tem direito a emendas individuais. Especula-se que o teto estabelecido para o montante total destinado aos deputados também possa aumentar, para que ninguém perca na repartição dos valores. A Constituição estabelece que as emendas individuais devem ter limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior ao envio do projeto da lei orçamentária. A forma de aumentar este montante seria por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
Um dos poucos presentes no plenário do Senado, enquanto o projeto era votado, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) contestou a votação em sessão semipresencial, que foi realizada por causa das festas juninas do Nordeste.
— O brasileiro quer menos impostos, isto sim. Não há urgência para analisar este texto, que aumenta o número de deputados. Seria necessário ter parlamentares na Casa para debater o assunto, mas temos alguns gatos pingados. Esta matéria vai impactar gerações e mais gerações em custo, há impacto financeiro. Precisamos ter serenidade. É claro que os gabinetes dos novos parlamentares vão trazer custos, é óbvio que ninguém vai querer sair perdendo emendas — disse.
Já o senador Rogério Carvalho (PT-SE) disse que a decisão de rever o número de deputados devia caber, sim, ao Congresso. Por isto, a Casa deveria votá-lo até o dia 30 de junho, quando termina o prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que fosse feita a atualização.
Caso o Congresso perdesse o prazo, caberia ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a definição do número de deputados por estado.
— Este assunto envolve o Congresso e nos cabe, sim, neste prazo. Sou favorável ao projeto — afirmou.
O cálculo é feito da seguinte forma: o número total da população brasileira (203.080.756 milhões), dividido pelo novo número de cadeiras da Câmara (531). O resultado equivale a quantas pessoas cada cadeira da Câmara representa (382.449). Em seguida, foi dividida a população de cada estado pelo montante de pessoas que representa uma cadeira (pop. estado/382.449).
De acordo com a proposta aprovada na Câmara, oito estados seriam beneficiados com mais cadeiras, já que ampliaram as populações: Santa Catarina, Pará, Amazonas, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso e Rio Grande do Norte. Outras sete bancadas, que perderiam cadeiras se a mudança fosse feita mantendo o número atual de vagas, continuariam com o número intacto de cadeiras. São eles: Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Piauí, Paraíba, Bahia, Pernambuco e Alagoas.
Como existe o número máximo constitucional de 70 deputados por estado e o mínimo de oito, o ente federativo que tiver resultado acima ou abaixo desses valores tem o número readequado. Exemplo: pelos cálculos, o Acre teria direito a apenas dois deputados, mas esse número é ampliado para o mínimo, de oito.