Agência de notícias
Publicado em 2 de julho de 2025 às 07h48.
Última atualização em 2 de julho de 2025 às 17h10.
O Senado deve votar, nesta quarta-feira, 2, a Medida Provisória (MP) que reformula o crédito consignado privado e inclui na proposta a permissão para que motoristas de aplicativo sejam elegíveis à modalidade.
A MP vence no dia 9 de julho, o que obriga a votação o quanto antes.Antes, só tinham acesso à modalidade de empréstimos com desconto em folha os funcionários de empresas com convênios bilaterais com os bancos.
De acordo com o texto, por meio de uma plataforma criada pelo governo no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, qualquer trabalhador com vínculo formal pode solicitar o crédito.
No caso dos motoristas de aplicativo, o desconto do empréstimo seria feito no valor que o autônomo recebe pelas corridas dos aplicativos de transporte.
O texto também estabelece novas regras para fortalecer os instrumentos de fiscalização diante de possíveis irregularidades relacionadas à retenção indevida de valores consignados e ao não pagamento integral de salários.
Entre elas, está o Termo de Débito Salarial, um título executivo extrajudicial que pode conferir mais rapidez e efetividade à atuação da inspeção do trabalho. O parecer ainda instituiu uma multa administrativa de 30% sobre valores retidos indevidamente.
O volume de concessão do novo consignado privado tem surpreendido o governo. Até o fim de maio, o programa já havia ofertado R$ 14 bilhões em empréstimos.
Os parlamentares incluíram no texto uma mudança na forma com é definido o limite de juros do consignado do INSS.
Os parlamentares estabeleceram que a responsabilidade de decidir os juros do consignado essa função seja assumida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão formado pelos ministérios da Fazenda e Planejamento e pelo Banco Central.
Hoje, essa é uma atribuição do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
A mudança na atribuição é um pedido dos bancos. Na avaliação de alguns executivos, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), que hoje indica o nível de juro máximo ao INSS e tem forte influência do Ministério da Previdência, já não tinha competência técnica para exercer essa função e agora está com a credibilidade arranhada.
O CNPS tem 15 integrantes titulares, dos quais seis são do Ministério da Previdência. Os nove restantes são divididos entre aposentados, trabalhadores da ativa e empregadores
Desde o início do terceiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva, as instituições financeiras vêm reclamando da condução do processo pelo Conselho Nacional de Previdência Social.
Informalmente, em 2023, o ex-ministro da Previdência, Carlos Lupi, estabeleceu uma regra de que o teto seguiria o processo de queda da taxa Selic, mas o mesmo procedimento não foi adotado quando a Selic voltou a subir, em setembro de 2024.
No fim do ano passado, alguns bancos chegaram a suspender a concessão do empréstimo via correspondentes bancários porque a taxa máxima que poderia ser cobrada não cobria os custos da operação.
Em janeiro e março, o conselho elevou o teto, atualmente em 1,85%, mas as instituições financeiras alegam que a margem ainda é pequena, considerando o patamar elevado da taxa Selic e, principalmente, dos juros de mercado, mais importantes na definição do custo do crédito.
Nesse contexto, a ABBC entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a competência legal do INSS e do CNPS para determinação do teto.
Segundo a associação, os órgãos se apoiam em um trecho da lei do consignado que autoriza o INSS a dispor "sobre as demais normas que se fizerem necessárias" em relação ao consignado, mas descumprem o que diz a Constituição sobre a organização do sistema financeiro e invade as competências do CMN.