Brasil

Só bafômetro e exame comprovam embriaguez, diz STJ

O STJ começou no dia 8 a julgar a validade de outros meios para comprovar a embriaguez ao volante que não sejam o teste do bafômetro

Por lei, embriaguez ao volante será determinada apenas por bafômetro e exame de sangue (Ilustração/Flickr)

Por lei, embriaguez ao volante será determinada apenas por bafômetro e exame de sangue (Ilustração/Flickr)

DR

Da Redação

Publicado em 28 de março de 2012 às 19h01.

São Paulo - A terceira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu na tarde desta quarta-feira que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue são aptos a comprovar o estado de embriaguez de motorista para desencadear uma ação penal.

Foram cinco votos contra quatro. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Seção, deu o voto para desempatar a questão. Ela já havia se pronunciado pela exigência do bafômetro para a abertura do processo penal.

O STJ começou no dia 8 a julgar a validade de outros meios para comprovar a embriaguez ao volante que não sejam o teste do bafômetro. O ministro Marco Aurélio Belizze considera que o teste não é indispensável. Para ele, permitir a recusa do bafômetro pode estabelecer o direito de delinquir.

Acompanhe tudo sobre:acidentes-de-transitoCrimeJustiçamobilidade-urbanaTrânsito

Mais de Brasil

Governo quer aumentar número de setores fora do tarifaço

Governo quer ampliar número de setores isentos do tarifaço de Trump, diz Alckmin

Recuperação de áreas degradadas pode contar com R$ 31,4 bilhões

Rio Grande do Sul registra neve em algumas localidades