Luís Roberto Barroso determinou a inclusão do processo em sessão virtual (Gustavo Lima/Agência Câmara)
Agência de notícias
Publicado em 25 de abril de 2025 às 07h25.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta sexta-feira, 25, se mantém a determinação de prisão "imediata" contra o ex-presidente Fernando Collor. A ordem foi dada na noite de quinta-feira pelo ministro Alexandre de Moraes.
A sessão extraordinária do plenário virtual da Corte terá início às 11h e término às 23h59.
Na noite de quinta, Moraes rejeitou o segundo recurso da defesa e determinou o cumprimento da pena imposta ao ex-presidente. Collor foi condenado a oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora.
Em nota, a defesa do ex-presidente diz que Collor "irá se apresentar para cumprimento da decisão" determinada por Moraes, "sem prejuízo das medidas judiciais previstas".
Se não houver comparecimento voluntário, a Polícia Federal pode cumprir o mandado na manhã desta sexta-feira, até mesmo antes do referendo do plenário do STF.
Os advogados ressaltam ter recebido com "surpresa e preocupação" a determinação do ministro do STF. Alegam ainda que não houve "qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição" do caso.
Após a decisão de Moraes, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, determinou a inclusão do processo em sessão virtual.
Na decisão, Moraes diz que Collor, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.
A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.
O STF já havia rejeitado recursos do ex-presidente (embargos de declaração) em que ele afirmava que a pena não seria correspondente ao voto médio apurado no Plenário. No novo recurso (embargos infringentes), a alegação é de que deveria prevalecer, em relação ao tamanho da pena (dosimetria), os votos vencidos dos ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
"Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã" argumentou a defesa de Collor após a decisão de Moraes.
Na decisão, Moraes observou que o último tipo de recurso só é cabível quando há, pelo menos, quatro votos absolutórios próprios, o que não ocorreu no caso, mesmo se forem considerados os delitos de maneira isolada. O ministro explicou que, em relação à dosimetria, o STF tem entendimento consolidado de que esse tipo de divergência não viabiliza a apresentação de embargos infringentes.
Moraes destacou que o STF tem autorizado o início imediato da execução da pena, independentemente de publicação da decisão, quando fica claro o caráter protelatório de recursos que visem apenas impedir o trânsito em julgado da condenação.
“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, afirmou.
Na mesma decisão, o ministro rejeitou recursos dos demais condenados e determinou o início do cumprimento das da pena de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, sentenciado a quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e das penas restritivas de direitos impostas a Luís Pereira Duarte Amorim.