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STF discute se preso deve ser indenizado por superlotação

Preso do Mato Grosso do Sul pode receber por danos morais devido à superlotação carcerária e à falta de condições de saúde e higiene na prisão.

Prisões: pessoa algemada (Amanda Oliveira/ GOVBA/Reprodução)

Prisões: pessoa algemada (Amanda Oliveira/ GOVBA/Reprodução)

Mariana Desidério

Mariana Desidério

Publicado em 8 de dezembro de 2014 às 10h57.

São Paulo - O Supremo Tribunal Federal (STF) discute se um preso deve receber indenização devido à superlotação carcerária e à falta de condições de saúde e higiene no presídio. A informação foi divulgada pela coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S.Paulo.

Segundo informações do STF, o tema entrou em debate a partir de um caso no Mato Grosso do Sul. O detento Anderson Nunes da Silva entrou na Justiça contra o Estado por danos morais.

O Tribunal reconheceu que o tema é de repercussão geral, e a discussão agora leva em conta os limites orçamentários do Estado. O caso pode influenciar milhares de outros presos.

De acordo com a coluna da Folha de S.Paulo, Anderson Nunes da Silva foi condenado a 20 anos de prisão por latrocínio e detido em Corumbá (MS). Ainda segundo o jornal, o relator do caso, ministro Teori Zavaski, votou pelo pagamento da indenização, de R$ 2.000.

Zavaski afirma que detentos cumprem pena "em condições não só juridicamente ilegítimas, mas humanamente ultrajantes". O estado do Mato Grosso do Sul alega insuficiência de recursos.

O sistema prisional brasileiro está superlotado, com déficit de 220 mil vagas, de acordo com dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2014.

As condições carcerárias entraram em debate recentemente, quando a justiça italiana negou o pedido de extradição do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.

Pizzolato foi condenado a 12 anos e 7 meses de prisão no processo do mensalão. A negativa da justiça italiana foi baseada justamente no "risco do preso receber tratamento degradante no sistema prisional brasileiro".

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