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STF julga constitucional Desvinculação das Receitas da União

Mecanismo permite ao governo desvincular 20% das receitas de contribuições sociais para outros fins


	Decisão do STF: regra desobriga que 20% da arrecadação com impostos destinados à Previdência Social
 (Marcello Casal/ABr)

Decisão do STF: regra desobriga que 20% da arrecadação com impostos destinados à Previdência Social (Marcello Casal/ABr)

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Da Redação

Publicado em 13 de novembro de 2014 às 16h32.

Brasília - Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, hoje (13), constitucional a Desvinculação das Receitas da União (DRU), mecanismo pelo qual o governo pode desvincular 20% das receitas de contribuições sociais para outros fins.

O mecanismo foi adotado em 1994, na implementação do Plano Real, e tem sido prorrogado desde então.

A regra desobriga que 20% da arrecadação com impostos destinados à Previdência Social, como a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS), sejam destinadas às áreas de saúde, assistência ou previdência social.

A medida contribui para o déficit na Previdência. Em 2011, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 61 que prorrogou a DRU até 31 de dezembro de 2015.

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