Brasil

STF julga inconstitucional voto impresso nas eleições

Por unanimidade, os ministros entenderam que a norma viola o segredo do voto do eleitor


	Carmen Lúcia: ministra ressaltou que auditoria nas urnas é feita em todas as eleições, mas dados são guardados nos sistemas da Justiça Eleitoral e não são impressos
 (Elza Fiúza/ABr)

Carmen Lúcia: ministra ressaltou que auditoria nas urnas é feita em todas as eleições, mas dados são guardados nos sistemas da Justiça Eleitoral e não são impressos (Elza Fiúza/ABr)

DR

Da Redação

Publicado em 6 de novembro de 2013 às 18h20.

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou hoje (6) inconstitucional o Artigo 5 da minirreforma eleitoral de 2009, que criou voto impresso nas eleições.

A norma estava suspensa provisoriamente desde 2011 por uma decisão do plenário. Por unanimidade, os ministros entenderam que a norma viola o segredo do voto do eleitor.

De acordo com a regra, a partir das eleições de 2014, após a confirmação final do voto pelo eleitor, a urna eletrônica imprimiria um número único de identificação do voto associado à sua própria assinatura digital. A ideia era que os votos impressos ajudassem nas auditorias sobre o funcionamento das urnas eletrônicas, uma vez que seriam um parâmetro de conferência para os boletins de urna.

Ao julgar o mérito da ação, a relatora do processo ministra Cármen Lúcia, que também é presidenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disse que a regra coloca em risco o processo eleitoral ao quebrar o sigilo do voto, além de permitir a coação do eleitor.

“Nas eleições do ano passado, nós tivemos muitos problemas porque havia quem denunciasse que se exigia de alguns eleitores que levassem o telefone celular para fotografar a urna. Se com os mecanismos que nós temos a luta é contínua para garantir a liberdade e o segredo do voto, imagina se nós tivermos um papel que também pode ser fotografado”, disse a ministra.

Cármen Lúcia também ressaltou que a auditoria nas urnas é feita em todas as eleições, mas os dados são guardados nos sistemas da Justiça Eleitoral e não são impressos.

A ministra também disse que a apuração dos resultados seria mais lenta e os candidatos poderiam contestar os resultados do pleito, pois o voto do eleitor poderia ser identificado associando-se o número de identificação com a assinatura digital do eleitor.

O voto da ministra foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandoski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.

Acompanhe tudo sobre:EleiçõesLegislaçãoPolíticaSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

Lula anuncia pagamento do Pé-de-Meia e gratuidade dos 41 remédios do Farmácia Popular

Denúncia da PGR contra Bolsonaro apresenta ‘aparente articulação para golpe de Estado’, diz Barroso

Mudança em lei de concessões está próxima de ser fechada com o Congresso, diz Haddad

Governo de São Paulo inicia extinção da EMTU