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STF manda BNDES liberar dados de contratos com o grupo JBS

STF decidiu que o Banco deve fornecer ao TCU os dados financeiros completos sobre contratos assinados com o grupo


	De acordo com relator, caso do Grupo JBS/Friboi não caracteriza quebra de sigilo bancário
 (Paulo Fridman/Bloomberg)

De acordo com relator, caso do Grupo JBS/Friboi não caracteriza quebra de sigilo bancário (Paulo Fridman/Bloomberg)

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Da Redação

Publicado em 26 de maio de 2015 às 18h27.

Brasília - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (26) que o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) forneça ao Tribunal de Contas da União (TCU) dados financeiros completos sobre contratos assinados com o Grupo JBS/Friboi. 

Por maioria, a Turma rejeitou um mandado de segurança impetrado pelo BNDES contra decisão do TCU que determinou o repasse integral dos dados dos contratos firmados com o grupo.

Os ministros Marco Aurélio e Rosa Weber seguiram voto do relator, Luiz Fux.

De acordo com Fux, no caso concreto do Grupo JBS/Friboi, a requisição das informações não caracteriza quebra de sigilo bancário, porque o banco foi obrigado a fornecer dados sobre seus contratos e não de terceiros.

Para o ministro relator, o direito ao sigilo bancário é relativizado quando envolve recursos públicos.

“Quem contrata com o Poder Público não pode ter segredos, especialmente se a revelação for necessária para o controle da legitimidade do emprego dos recursos públicos”, disse.  

A pedido da Comissão de Fiscalização da Câmara dos Deputados, o TCU iniciou uma auditoria nos contatos, mas o banco repassou parte das informações solicitadas, omitindo o saldo devedor das operações, rating (classificação de risco) de crédito, a situação cadastral, a estratégia de hedge (proteção) do grupo Friboi, por entender que as informações estão sob sigilo bancário.

Segundo o BNDES, é dever da instituição zelar pela proteção do sigilo empresarial. 

O voto divergente foi do ministro Luís Roberto Barroso. De acordo com ele, o grupo Friboi deveria entregar todos os dados ao TCU, exceto informações sobre rating de crédito e a estratégia de hedge, que só poderiam ser acessadas pelo tribunal por meio de uma decisão judicial.

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